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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

Estado

Decreto do governo do RN obriga servidores estaduais se vacinarem contra a Covid

Texto publicado nesta quarta-feira (27) prevê demissão entre sanções aos servidores e funcionários públicos que se recusarem a tomar o imunizante.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Decreto do governo do RN obriga servidores estaduais se vacinarem contra a Covid
Augusto César Gomes/Inter TV Cabugi
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Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) obriga os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte a tomarem a vacina contra a Covid-19.

O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, transforma a falta de vacinação em "falta disciplinar".

As sanções aos servidores podem ir da advertência, até a suspensão ou "demissão, em caso de manutenção da recusa".

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Além disso, o decreto prevê que funcionários públicos poderão ser demitidos por justa causa.

Em junho, o g1 registrou que pelo menos 250 policiais militares do Rio Grande do Norte se recusaram a tomar a vacina contra a covid.

A partir da publicação do novo decreto, os órgãos e entidades do serviço público terão prazo de cinco dias para comunicar os servidores sobre e necessidade de apresentar a comprovação do cumprimento do esquema vacinal.

A comprovação poderá ser feita de três formas:

- aplicativo do RN Mais Vacina;
- certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConectaSUS;
- comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

O decreto nº 31.022 estabelece a vacinação como um dever funcional, "com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável".

Há exceção para servidores que apresentarem atestado médico ou que não integrem, temporariamente ou permanentemente, grupo elegível para recebimento dos imunizantes.

 

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Marcos Costa

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Marcos Costa

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