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Domingo, 08 de Março 2026

Política

Câmara dos Deputados pode analisar projeto para suspensão da patente de fármacos para emagrecimento

A legislação de propriedade industrial autoriza o licenciamento compulsório de patentes em situações de emergência ou de relevância pública

Redação
Por Redação
Câmara dos Deputados pode analisar projeto para suspensão da patente de fármacos para emagrecimento
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados pode debater o Projeto de Lei 68/26, que visa declarar de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound. Esses fármacos, conhecidos como "canetas emagrecedoras", são baseados na substância tirzepatida.

Essa declaração de interesse público constitui um passo fundamental para viabilizar o licenciamento compulsório da patente desses produtos.

Ambos os fármacos são empregados no combate à obesidade, a condições crônicas associadas ao excesso de peso e ao diabetes mellitus tipo 2.

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A proposta, introduzida este ano pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), obteve regime de urgência, permitindo sua votação direta no Plenário, sem a necessidade de tramitação pelas comissões permanentes da Casa.

Para sua conversão em lei, a medida requer aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

Conheça o processo de tramitação de propostas legislativas

O deputado justifica a iniciativa afirmando que esses fármacos podem evitar o agravamento de enfermidades com grande impacto na saúde pública, mas que possuem um custo inacessível para a maior parte da população. Um exemplo é a caneta Mounjaro, cujo valor pode variar de R$ 1.400 a R$ 3 mil, conforme a dosagem.

Regulamentação da propriedade industrial

O texto legislativo propõe modificações na Lei 9.279/96, que rege a propriedade industrial, abrindo a possibilidade de licenciamento compulsório de patentes em situações de emergência ou de interesse público.

Uma vez declarado o interesse público, o poder público fica apto a conceder a autorização para que outra companhia fabrique o produto, mediante uma compensação financeira ao detentor da patente.

Conforme a Lei 9.279/96, essa indenização ao laboratório corresponde a 1,5% do valor do produto.

Controvérsias e críticas

Embora o regime de urgência para a proposta tenha sido aprovado pela maioria do Plenário, a medida gerou ressalvas da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

"Isso vai gerar uma imensa insegurança jurídica para qualquer setor industrial, seja farmacêutico ou para quem almeja investir em inovação no Brasil", criticou a parlamentar. Ela complementou: "É lamentável quebrar patentes sem a realização de estudos apropriados."

Impacto econômico e acesso

O deputado Mário Heringer, que também é médico, defendeu que o custo para o governo de indenizar o laboratório pela suspensão da patente seria inferior aos gastos com o tratamento das enfermidades relacionadas à obesidade.

"Essa medida representa um benefício para o Brasil e para os mais necessitados. A tirzepatida não deve permanecer acessível apenas a um grupo privilegiado que pode arcar com o custo do medicamento", declarou Heringer. Ele enfatizou que, atualmente, a tirzepatida é vista como um "medicamento de elite", e que o objetivo é "promover a saúde pública".

Fármacos não abrangidos

A proposta exclui da lista de medicamentos passíveis de licenciamento compulsório os produtos que contêm liraglutida, como o Saxenda, uma vez que suas patentes já se encontram expiradas.

Da mesma forma, são excluídos os fármacos à base de semaglutida, a exemplo do Ozempic, cujas proteções patentárias vencem ainda este ano.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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