Entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público formalizaram um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para estender por mais 30 dias o prazo de execução das normas que impõem limites ao pagamento de vantagens adicionais.
Esses "penduricalhos" consistem em benefícios concedidos a servidores públicos que, ao serem somados aos vencimentos, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, os ministros do STF, por unanimidade, determinaram que verbas indenizatórias, gratificações e auxílios deverão ser restritos a 35% do subsídio dos próprios ministros da Corte, que serve como referência para o teto salarial de R$ 46,3 mil.
Conforme a determinação do Tribunal, as novas limitações devem ser aplicadas de forma imediata por todas as instâncias do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que congrega as demais entidades da categoria, argumenta que os tribunais enfrentam dificuldades na implementação da decisão. A associação também ressaltou que o acórdão do julgamento ainda não foi oficialmente publicado, e os magistrados não podem ser prejudicados com a supressão dos benefícios.
A solicitação da AMB visa que o período adicional de 30 dias para a efetivação das regras comece a ser contado somente após a análise de eventuais recursos apresentados contra a restrição dos pagamentos.
"É inegável, e a AMB pode confirmar, que os tribunais encontram obstáculos para cumprir a decisão do STF sem que isso implique em violação de direitos dos magistrados, devido a uma possível falta de clareza na interpretação da decisão", declarou a entidade.
Entenda os benefícios extras
Na prática, mesmo com a imposição de um limite de 35% sobre os "penduricalhos", a deliberação do Supremo acabou por validar o pagamento de valores que excedem o teto constitucional.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultantes da soma do teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil provenientes dos benefícios adicionais.
Ao final da carreira, o salário pode atingir R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi limitado a 35% do teto máximo.

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