Em dezembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei que visa regulamentar a exibição das doses remanescentes em inaladores de medicamentos, incluindo dispositivos amplamente conhecidos como "bombinhas de asma".
Conforme o teor da proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir os critérios técnicos para essas embalagens. A medida será incorporada à Lei 6.360/76, que já rege as normas de vigilância sanitária para produtos farmacêuticos.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, ressaltou que a falta de informação sobre a quantidade restante do medicamento nos inaladores representa um entrave significativo para a eficácia na prevenção de crises, como asma. Ela explicou que "manter doses de medicamento 'reserva' para momentos críticos e de emergência se torna muito complicado, já que o paciente ignora o volume de produto disponível para uso".
O texto que recebeu aprovação é um substitutivo proposto pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, de autoria do deputado Juscelino Filho (União-MA). A proposta original previa alterações no Código de Defesa do Consumidor, buscando obrigar os fabricantes a incorporar um mecanismo que exiba o número de doses restantes.
Acesse o texto integral aprovadoA relatora justificou a mudança, afirmando que "é mais apropriado que a Anvisa, por possuir o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional inerente ao assunto, seja a entidade encarregada de estabelecer os requisitos técnicos para as embalagens dos inaladores de medicamentos".
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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