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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Estado

Ação do MPF contra Fátima e Antenor é julgada improcedente pelo TRE/RN

o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido

Redação
Por Redação
Ação do MPF contra Fátima e Antenor é julgada improcedente pelo TRE/RN
Mossoró Hoje
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O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27). A ação foi considerada improcedente, por seis votos a zero. O MPF, autor da denúncia contra a chapa dos então candidatos ao Governo RN, modificou o entendimento anterior. “Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, por seis votos a zero, representação contra a chapa dos então candidatos ao Governo do Estado em 2018, Fátima Bezerra e Antenor Roberto de Medeiros. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (27).

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, modificou o entendimento anterior e opinou pela improcedência do pedido.

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“Ao conferir vitória à coligação ‘Do Lado Certo’, mediante o reconhecimento do indeferimento da representação, o MP eleitoral e o TRE atestaram que, durante a instrução processual, ficou comprovado que não houve irregularidade e que a aplicação dos recursos foi feita de forma correta”, declarou o advogado da governadora Fátima Bezerra, André Castro.

FONTE/CRÉDITOS: mossorohoje.com.br
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