Danos causados pela água, vazamentos, incêndios… Danificações de condomínios infelizmente podem acontecer. É a administração de condominios quem deve assegurar a gestão dos sinistros nas partes comuns do edifício. Foco na gestão de sinistros e nos direitos dos coproprietários.
O que é uma reclamação de condomínio?
É a lei de 10 de julho de 1965 que enquadra a regulamentação da copropriedade em edifícios edificados. Este texto especifica em particular a diferença entre as partes privadas e as partes comuns. Esta diferença é essencial para abordar da forma mais justa possível a gestão de um sinistro numa edificação.
Existem hoje diversos softwares que ajudam a administrar os condomínios em casos de grandes problemas ou apenas reclamações pequenas, como aquelas direcionadas à lei do silêncio em condominios, e até organizar, de uma melhor maneira, as Assembleias Gerais, para a resolução das reclamações.
Lembrete sobre as porções privadas e as porções comuns
Há uma lista das partes consideradas comuns em uma propriedade conjunta, sendo elas:
- Piso
- Corredores;
- Espaços verdes;
- O trabalho estrutural;
- Os elementos do equipamento comum, incluindo as tubagens que atravessam as instalações privadas (apartamentos);
- As instalações comuns (exemplos: garagem de bicicletas, depósito de lixo, etc.).
Inversamente, as partes privadas designam as partes de um edifício reservadas ao uso de um único condômino. Esses incluem:
- Interiores de apartamentos;
- Revestimentos de pisos e divisórias;
- Tetos;
- Itens de equipamento interior;
- Janelas e persianas;
- Da porta da frente.
Definição legal de uma reclamação
No direito dos seguros, uma reclamação é definida como a ocorrência de um evento aleatório que põe em jogo os parâmetros de um contrato de seguro. Muitas vezes, trata-se do pagamento de indenizações. Para isso, deve comunicar o sinistro à seguradora do seu condomínio. Explicamos como fazê-lo neste artigo.
Os diferentes tipos de reclamações de co-propriedade
Na copropriedade, vários tipos de danos podem ocorrer nas áreas comuns:
- Vazamentos de água;
- Danos causados pela água;
- Desastres naturais;
- Incêndios;
- Roubo ou vandalismo;
- Vidros quebrados nas áreas comuns.
Nestes casos, é necessário recorrer ao seguro de condomínio, que é um seguro de construção multirriscos.
Como e quando denunciar uma reclamação de condomínio?
Para obter uma compensação potencial em caso de sinistro de condomínio, você deve primeiro relatar o sinistro à sua companhia de seguros. Este é o seguro de condomínio contratado pelo administrador.
Prazos para declaração de perda em condomínio
Em primeiro lugar, informe-se sobre os riscos em caso de declaração tardia ao seguro! Com efeito, o sinistro deve ser declarado à companhia de seguros no prazo de 5 dias a contar do conhecimento do sinistro. Para desastres naturais, o prazo de declaração de sinistro é estendido para 10 dias após o decreto interministerial que registra o desastre natural.
Declarando uma reclamação de condomínio
Em caso de reclamação, deverá informar previamente o administrador da compropriedade por carta registrada com aviso de receção e por telefone. Devido às suas missões, ele é responsável por gerenciar o desastre. Mais tarde, ele informará ao conselho sindical sobre a extensão do desastre. No caso de um sindicato cooperativo, é o presidente do conselho sindical que assume essa função, em colaboração com os conselheiros sindicais.
O síndico e o conselho sindical devem então entrar em contato com a seguradora e descrever por correio os elementos do sinistro. O correio deve ser enviado por carta registrada com aviso de recebimento. Em particular, deve conter:
- O número do contrato de seguro ;
- A data de ocorrência da perda;
- Sua origem e o local preciso de ocorrência;
- Uma descrição do dano, anexando fotos;
- Uma estimativa do valor das perdas e reparos: isso será reavaliado por uma estimativa de reparo;
- O relatório amigável, mesmo que a parte contrária se recuse a assinar.
Em caso de danos causados pela água, causa mais frequente de perda, é obrigatória a comunicação amigável dos danos causados pela água .
Em caso de furto, deverá também apresentar queixa no prazo de 48 dias a contar do conhecimento do facto na esquadra da polícia mais próxima do local do condomínio.
O caso de danos causados pela água
Como dito anteriormente, os danos causados pela água representam a maioria das reclamações dos condomínios. Por isso, vamos focar na gestão de danos causados pela água em condomínios.
Em caso de danos causados pela água, você deve encontrar a fonte do vazamento. Cabe ao administrador acionar uma empresa de encanamento para procurar o vazamento o mais rápido possível. Dependendo da pesquisa, a empresa elaborará um relatório de intervenção indicando se o vazamento é proveniente das áreas privativas ou das áreas comuns.
Os custos relacionados com a procura da fuga (mão-de-obra da empresa de canalização em particular) cabem ao condômino responsável pelo vazamento de água. Então, é necessário ver caso a caso com o seguro quais são as compensações previstas conforme indicado acima.
Indenizações após perdas
Antes de mais nada, deve-se notar que o seguro condominial funciona se o condomínio for o responsável pelo dano. Se for um terceiro o responsável, ele terá que recorrer à sua própria seguradora para obter uma compensação.
Se a copropriedade for responsável, terá de recorrer aos parâmetros do seu contrato de seguro para saber o valor da indemnização a que tem direito. Geralmente o suportado são danos sofridos e causados ao condomínio. Mais raramente temos:
- Taxas adicionais de fiduciário cobradas para gerenciar a reivindicação se você for um fiduciário profissional;
- O custo de encontrar o vazamento e qualquer dano causado por ele (exemplo: dano a uma parede).
O valor da compensação pode ser limitado. É por isso que recomendamos que consulte o seu contrato de seguro de condomínio ou contate diretamente a sua seguradora. A franquia muitas vezes permanece à custa do condomínio.