Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 02 de Maio 2026

Marketing & Negócios

Casamento Civil: Confira este guia e saiba tudo sobre os documentos necessários, regimes de bens e muito mais!

Entenda sobre como é feito o casamento no civil

Lucas Aloise
Por Lucas Aloise
Casamento Civil: Confira este guia e saiba tudo sobre os documentos necessários, regimes de bens e muito mais!
Imagem de Reprodução
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Quando se fala em casamento, muitos pensam na comemoração religiosa ao invés do casamento civil. Porém, ele se trata de uma opção menos burocrática, mais barata, rápida e íntima para o casal, família e amigos.

O que acontece é que muitas pessoas não sabem como funciona o casamento no civil. São dúvidas sobre sua realização, seu custo e sua documentação. Contudo, ele é mais simples do que parece e esse artigo vai ajudar a perceber isso.

Por isso, prossiga com a leitura do artigo e veja tudo o que precisa saber sobre o casamento civil em cartório!

O que é e como funciona o casamento no civil?

“No ano de 2021, houve um aumento de quase 30% no número de matrimônios realizados pelos Cartórios de Registro Civil.” (fonte: Portal da Transparência Arpen Brasil)

O casamento civil se trata de um evento que reconhece de maneira jurídica a união matrimonial em frente ao Estado. Ele é realizado dentro do Cartório de Registro Civil na presença do Juiz de Paz e do escrevente.

Na data marcada, o casal se dirige ao cartório (que vai da escolha dos dois) com duas testemunhas. Elas podem ser as mesmas do dia de entrada no processo (quando se solicita a Habilitação de Casamento) ou não.

Em frente ao Juiz e o escrevente, o casal realiza o rito legal, confirmando suas vontade de se casarem e assinando os termos do casamento.

Como funciona o casamento no civil?

O processo do casamento civil é dividido em três etapas: habilitação, agendamento e cerimônia.

Na primeira etapa, é feito o pedido pela Habilitação de Casamento, que confirma que não há impedimentos ao evento. Para isso, é preciso apresentar os documentos pessoais de cada um.

Na segunda etapa, se realiza o agendamento da cerimônia no Cartório de Registro Civil, com a presença de duas testemunhas.

Na terceira e última etapa, é realizada a cerimônia, que pode ocorrer no cartório ou em uma diligência. Após o evento, o casal ganha uma licença de casamento com validade de 5 dias.

Com a licença de casamento garantida, o casal pode deixar de comparecer ao trabalho sem ter prejuízo de salário.

Obs: para serem testemunhas, as duas pessoas devem ser conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas e apresentar o RG!

E o que é o casamento civil em diligência?

É possível realizar a cerimônia fora do cartório. No casamento civil em diligência, o Juiz de Paz e o escrevente se dirigem ao local escolhido pelo casal. É feito o mesmo procedimento, mas com a diferença de que a taxa é um pouco mais alta.

Quais são os documentos para o casamento civil?

Para realizar o casamento civil no cartório e fora dele, o casal deve pagar a taxa de Habilitação e apresentar os documentos pessoais de cada. Eles devem comparecer 30 dias antes da data de casamento, no mínimo, ou 90, no máximo.

Acontece que os documentos do casamento civil variam de situação para situação. Quais são as situações?

Para noivos solteiros

Documentos de identificação oficial com foto

CPF original

Certidão de nascimento original com validade dos últimos 6 meses

Para noivos divorciados

Documentos de identificação oficial com foto

CPF original

Certidão de nascimento original com validade dos últimos 6 meses

Certidão de casamento com averbação de divórcio do casamento anterior

Cópia da sentença ou escritura pública de divórcio

Para noivos viúvos

Documentos de identificação oficial com foto

CPF original

Certidão de nascimento original com validade dos últimos 6 meses

Certidão de casamento do matrimônio anterior

Certidão de óbito do cônjuge

Certidão de inventário e partilha, caso o cônjuge tenha deixado bens e filhos

Como funciona o regime de bens no casamento civil?

Uma parte importante do casamento civil é a questão financeira, ou seja, qual será o regime de bens escolhido. Isso já é definido no contrato de casamento e existem três opções para o casal:

Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. O que foi adquirido anteriormente é individual de cada

Comunhão universal de bens: todos os bens anteriores e posteriores ao casamento são comuns ao casal. Para essa opção, é necessário fazer o pacto antenupcial num tabelião de notas antes do pedido no cartório

Separação total de bens: todos os bens individuais de cada um permanecem individuais antes e depois do casamento. Também é necessário apresentar o pacto antenupcial

Conclusão

O casamento civil é uma excelente opção para os casais que querem algo mais rápido, barato e íntimo. Apesar de parecer complicado à primeira vista, ele é um processo simples e possível de realizar!

Lucas Aloise

Publicado por:

Lucas Aloise

Saiba Mais
Gazeta do RN
Crianet

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Gazeta do RN no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR