O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu, nesta quinta-feira (25), trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta (24).
O ministro concordou com a posição do governo de que a renúncia não pode ser concedida sem uma indicação clara do seu impacto no orçamento. De acordo com Zanin, a falta dessa previsão poderia acarretar em um desequilíbrio considerável nas contas públicas e até mesmo minar o regime fiscal.
Zanin determinou que a suspensão permanecerá em vigor até que o impacto fiscal da medida seja especificado. A decisão do ministro será avaliada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros têm até o dia 6 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico.
Entenda a lei
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
- Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
- Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
- Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
- Construção: construção civil e pesada
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.
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