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Quinta-feira, 12 de Março 2026

Estado

TRE-RN absolve Ezequiel Ferreira e Rogério Marinho em processo eleitoral

A corte acompanhou o relator do processo, Desembargador Cornélio Alves, rejeitando o pedido do órgão ministerial.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
TRE-RN absolve Ezequiel Ferreira e Rogério Marinho em processo eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu, à unanimidade, o deputado estadual Ezequiel Ferreira, o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, e a secretária de saúde do município, Nataly de Souza, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Procuradoria Regional Eleitoral.

A corte acompanhou o relator do processo, Desembargador Cornélio Alves, rejeitando o pedido do órgão ministerial, que apontou conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político em dois atos envolvendo os investigados.

Segundo o MPE, a doação de uma ambulância com recursos da Assembleia Legislativa para o município de Angicos, em 2017, foi usada para promoção dos então candidatos a deputado estadual, Ezequiel Ferreira, e a deputado federal, Rogério Marinho, durante período de campanha eleitoral, em 2018. A defesa dos investigados argumentou que a doação foi feita dentro da legalidade, a partir das sobras do orçamento de 2016 da ALRN, com as quais foram adquiridas 85 ambulâncias, doadas ao Executivo estadual, o qual distribuiu os veículos aos municípios.

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Além disso, o MPE apontou que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Saúde de Angicos para o abastecimento de carros para um evento de campanha dos dois candidatos. O advogado dos investigados afirmou que o comício se tratou de uma passeata, não de uma carreata, como também que os carros abastecidos eram veículos oficiais da Secretaria de Saúde do município.

Em seu voto, o relator apontou que, no caso do abastecimentos dos veículos, as provas juntadas aos autos do processo não possuiam robustez necessária para vincular o abastecimento com o comício partidário, excluindo a tese de abuso de poder político. Quanto à doação da ambulância, o Desembargador entendeu que não houve conduta vedada a agente público, já que o veículo foi doado pelo poder Executivo estadual, enquanto o acusado era membro do poder Legislativo.

FONTE/CRÉDITOS: Grande Ponto
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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