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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Justiça

Supremo forma maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro

Ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques já proferiram seus votos; Dias Toffoli se declarou impedido, e a decisão final aguarda o posicionamento de Gilmar Mendes.

Redação
Por Redação
Supremo forma maioria para manter prisão preventiva de Daniel Vorcaro
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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Nesta sexta-feira (13), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques estabeleceram uma maioria para confirmar a manutenção da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A instituição financeira havia sido liquidada pelo Banco Central devido à insuficiência de recursos para cumprir suas obrigações.

A Segunda Turma do STF iniciou a votação em sessão virtual às 11h desta sexta-feira, com o objetivo de decidir sobre a continuidade da custódia de Vorcaro. O único voto pendente é o do ministro Gilmar Mendes, que dispõe até a próxima sexta-feira (20) para apresentar sua manifestação.

Vorcaro foi detido em 4 de março, no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, e posteriormente encaminhado à Penitenciária Federal de Brasília.

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André Mendonça, relator do processo no Supremo, concedeu a autorização para a medida após receber da Polícia Federal evidências de que Vorcaro mantinha uma estrutura privada destinada ao monitoramento e à intimidação de indivíduos considerados adversários de seus interesses.

Dias Toffoli, ministro que compõe a Segunda Turma e foi o relator inicial do caso no STF, declarou-se impedido de julgar os processos vinculados ao banco, alegando foro íntimo.

A decisão de Toffoli de se afastar do julgamento decorre de controvérsias relacionadas a transações anteriores entre uma empresa de sua família e um fundo associado ao Banco Master. Além disso, decisões polêmicas na condução do processo contribuíram para o desgaste do ministro.

A Polícia Federal chegou a elaborar um relatório detalhando os pontos de conexão entre Toffoli e Vorcaro. Contudo, o documento foi rejeitado pelo Supremo, que o considerou uma investigação ilegal de um ministro da corte, realizada sem a devida autorização judicial.

O voto do relator

Em sua manifestação, o ministro Mendonça não se limitou a reiterar a liminar que havia determinado a prisão de Vorcaro. Ele também se dedicou a refutar os argumentos apresentados pela defesa do banqueiro após a decretação da medida.

O relator refutou, por exemplo, a alegação de que um grupo de WhatsApp de Vorcaro, denominado "A Turma", seria apenas um "mero grupo" do qual o banqueiro participava.

"Trata-se, na verdade, de uma organização formada por um conjunto de indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (já falecido) e Marilson Roseno, sob a liderança e o comando inquestionável de Daniel Bueno Vorcaro, que era o responsável por emitir ordens diretas ao grupo", afirmou o ministro em seu voto.

Mendonça ressaltou ainda a "natureza violenta" dos membros do grupo, indicando evidências coletadas pela Polícia Federal de ameaças concretas direcionadas a diversas pessoas.

O ministro descreveu os integrantes de "A Turma" como "milicianos", citando como exemplo uma ameaça de morte dirigida a um ex-colaborador de Vorcaro.

Na mesma decisão que ordenou a prisão de Vorcaro, Mendonça também decretou a detenção de Phillipe Mourão, conhecido como Sicário, e Marilson Roseno, ambos apontados como coordenadores da milícia particular do banqueiro.

Mourão tentou suicídio logo após ser detido. Ele recebeu atendimento médico e foi encaminhado a um hospital, mas infelizmente não sobreviveu.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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