Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 17 de Janeiro 2026

Justiça

STF sentencia 1.399 por atos golpistas; 179 permanecem presos

Acusações foram segmentadas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais.

Redação
Por Redação
STF sentencia 1.399 por atos golpistas; 179 permanecem presos
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Transcorridos três anos desde os eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenação a 1.399 indivíduos envolvidos nas ações que visaram desestabilizar a democracia brasileira e o funcionamento das suas instituições. Essas informações foram atualizadas na última segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do STF, Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria dos inquéritos referentes à tentativa de golpe de Estado.

Conforme o levantamento, um total de 179 pessoas encontram-se detidas, sendo 114 em regime fechado, após a finalização dos processos. Adicionalmente, 50 condenados cumprem prisão domiciliar, e outras 15 prisões preventivas estão em vigor, incluindo a de Filipe Martins, antigo assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entre os nomes abrangidos pelos dados estão o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 antigos membros de sua administração, sentenciados por orquestrar um plano golpista para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência. A lista de detidos também contempla cinco ex-integrantes da alta patente da Polícia Militar do Distrito Federal, considerados culpados pelo STF por negligência no cumprimento de seus deveres, ao permitirem a invasão da Praça dos Três Poderes e os atos de vandalismo nos edifícios públicos.

Publicidade

Acusações

Na sequência dos ataques golpistas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com 1.734 ações penais junto ao STF. As imputações foram classificadas em incitadores, executores e quatro núcleos fundamentais, que, conforme o entendimento do STF, sustentaram a tentativa de Bolsonaro de permanecer no poder após a derrota eleitoral, subvertendo a ordem democrática.

O levantamento revela que a maior parte dos envolvidos, 979 indivíduos (equivalente a 68,9%), respondeu por infrações de menor potencial ofensivo, recebendo penas de até um ano de detenção (415) ou sendo contemplada por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O Supremo Tribunal Federal esclareceu que os ANPPs foram propostos aos réus que enfrentavam acusações apenas pelos crimes de incitação e associação criminosa, tidos como de menor gravidade. Isso incluiu, por exemplo, aqueles que estavam acampados em frente a quartéis, mas para os quais não foram encontradas evidências de participação direta na tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público.

“Para usufruírem do benefício, os acusados admitiram a prática dos delitos e precisam cumprir exigências como a prestação de serviços à comunidade ou a instituições públicas, a abstenção de cometer infrações análogas ou de serem processados por outros crimes ou contravenções, além do pagamento de uma multa”, detalhou o STF.

Adicionalmente, os envolvidos estão impedidos de utilizar redes sociais abertas até a completa observância das condições estipuladas no acordo. O termo ainda estabelece a obrigatoriedade de frequentarem um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Maiores penas

Entre os sentenciados, 254 (18,1%) receberam condenações variando de 12 a 14 anos de reclusão, enquanto 119 (8,5%) foram apenados com 16 a 18 anos. Tais sanções foram aplicadas a indivíduos que cometeram crimes de maior gravidade.

Núcleos

Com a conclusão do julgamento dos réus envolvidos na trama golpista, o STF sentenciou à prisão 29 membros dos quatro núcleos centrais do esquema. Apenas dois indivíduos foram absolvidos.

O general do Exército Estevam Theófilo, denunciado no Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e antigo diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos que tiveram suas absolvições confirmadas por insuficiência de provas.

Apenas os réus pertencentes ao Núcleo 1, composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, tiveram suas sentenças executadas. O ex-presidente recebeu uma condenação de 27 anos e seis meses de reclusão. Os processos dos demais núcleos ainda se encontram em fase de recurso.

As condenações foram proferidas pelos delitos de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para o julgamento dos quatro núcleos (1, 2, 3 e 4), a Primeira Turma, colegiado encarregado dos processos, conduziu 21 sessões ao longo de um período de quatro meses.

O Núcleo 5 é constituído pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Residente nos Estados Unidos, não há, até o momento, previsão para o seu julgamento.

Foragidos

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão Bolsonaro e ex-deputado federal, foi sentenciado a 16 anos de prisão na ação penal referente à trama golpista, evadindo-se para os Estados Unidos para não cumprir a pena.

O processo de extradição encontra-se em andamento. Em decorrência da condenação, Ramagem teve seu mandato parlamentar cassado.

Aproximadamente 60 indivíduos condenados pelos atos golpistas permanecem foragidos na Argentina. Eles romperam as tornozeleiras eletrônicas e também são objeto de pedidos de extradição.

Indenização

O STF também determinou o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, calculada com base nos custos de reparação dos edifícios públicos depredados. O montante mínimo estabelecido é de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes de maior gravidade, sem considerar a extensão de suas penas.

Perda do cargo e inelegibilidade

Devido à condenação, os responsáveis tornam-se inelegíveis por um período de oito anos. Para os militares do Exército, haverá ainda uma ação na Justiça Militar visando a perda do oficialato. Servidores públicos, por sua vez, perderão seus respectivos cargos estatutários.

Quem são os condenados dos quatro grupos principais

Núcleo 1 – data da condenação: 11 de setembro de 2025

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier, antigo comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto, com liberdade assegurada pela delação premiada.

Núcleo 2 – data da condenação: 16 de dezembro de 2025

  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército: 26 anos e seis meses de prisão;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF): 24 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão;
  • Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão.

Núcleo 3 – data da condenação: 18 de dezembro de 2025

  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  • Wladimir Matos Soares, policial federal: 21 anos de prisão;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos de prisão;
  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão.

Núcleo 4 – data da condenação: 21 de outubro de 2025

  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército: 15 anos e seis meses de prisão;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal: 14 anos e seis meses de prisão;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército: 13 anos de prisão;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e seis meses;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e seis meses de prisão.
FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR