O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quinta-feira (12), que indivíduos nascidos fora do Brasil e adotados por cidadãos brasileiros têm direito à nacionalidade originária do país ao atingirem a maioridade.
Essa prerrogativa abrange crianças e adolescentes que foram acolhidos legalmente por genitores brasileiros residentes em outras nações e que tiveram seu registro efetuado em embaixadas ou consulados do Brasil.
A Corte Suprema enfatizou que a Constituição Federal veda qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Assim, por um consenso unânime, os ministros consideraram inválidas as interpretações de tribunais de instâncias inferiores que negavam aos filhos adotados os mesmos direitos de nacionalidade concedidos aos biológicos.
O caso que motivou a deliberação do Supremo foi um recurso impetrado por uma família brasileira que havia adotado duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as jovens buscaram o reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, mas tiveram o pleito negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 havia interpretado que a aquisição da nacionalidade só seria possível através de um processo de naturalização. Diante da recusa, a família apelou à mais alta corte do país.
A deliberação do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos judiciais que abordem questões análogas.
Para orientar futuros julgamentos, uma tese jurídica foi formalmente aprovada.
O texto estabelece que: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.

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