Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Terça-feira, 10 de Março 2026

Justiça

STF forma maioria para negar aposentadoria especial a vigilantes

A decisão, com placar de 6 a 4, seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes

Redação
Por Redação
STF forma maioria para negar aposentadoria especial a vigilantes
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria em sessão virtual para barrar a concessão de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. A deliberação, que resultou em seis votos a quatro, acolheu o posicionamento divergente defendido pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Kássio Nunes Marques, relator do processo, teve seu voto vencido. Ele defendia a concessão de uma carreira especial aos vigilantes, o que lhes garantiria o direito à aposentadoria diferenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram pela não concessão da aposentadoria especial aos vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Publicidade

Em defesa do benefício, posicionaram-se os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O papel do INSS

A Corte, em seu plenário virtual, está analisando um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício.

A autarquia previdenciária argumenta que a atividade de vigilância, embora perigosa, não implica exposição a agentes nocivos, concedendo apenas o direito ao adicional de periculosidade.

Cálculos da autarquia apontam que o reconhecimento do benefício geraria um custo estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

O cerne da discussão envolve as alterações promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da nova legislação, a periculosidade deixou de ser um fator determinante para a concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é intrínseca à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais.

"A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial", declarou o ministro.

Já o relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, compreendendo que ela acarreta riscos à integridade física da categoria.

"É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019", afirmou o relator, cujo voto foi vencido.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR