Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 12 de Março 2026

Estado

SEFAZ-RN exclui empresas do Simples Nacional por ultrapassarem limite de faturamento

Auditoria identificou 162 grupos empresariais com quase R$ 1 bilhão em faturamento, gerando concorrência desleal.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
SEFAZ-RN exclui empresas do Simples Nacional por ultrapassarem limite de faturamento
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) iniciou a exclusão de contribuintes do Simples Nacional que ultrapassaram o limite de faturamento permitido. O processo atende a irregularidades em que sócios de uma empresa também figuram como sócios em outra empresa optante pelo mesmo regime, resultando em faturamento global acima do permitido. O Termo de Exclusão foi enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A legislação aplicada é a Lei Complementar nº 123/2006, que impede que pessoas jurídicas se beneficiem do regime diferenciado quando o capital ou administração da empresa envolva sócios de outras empresas com receita bruta global superior ao limite legal. A medida tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, garantindo que a cobrança seja ajustada ao período correto.

O levantamento referente ao ano-base 2024 identificou 162 grupos empresariais, com sócios de diferentes estados, cujo faturamento global somou R$ 954.012.956,10. Essas empresas se beneficiaram indevidamente de alíquotas reduzidas de ICMS, prejudicando contribuintes que atuam em conformidade com a legislação.

Publicidade

Segundo a SEFAZ-RN, a medida visa preservar o equilíbrio fiscal, promover concorrência justa e fortalecer o ambiente de negócios no estado. A ação foi conduzida pelo grupo de autores fiscais da Secretaria, demonstrando compromisso com a transparência e a regularidade tributária.

A Secretaria orienta que contribuintes que se enquadrem nos critérios verifiquem a situação no DTE-SN e regularizem eventuais pendências, garantindo conformidade com as normas do Simples Nacional e evitando penalidades adicionais.

 

Comentários:
Neilla Souza

Publicado por:

Neilla Souza

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR