A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) iniciou a exclusão de contribuintes do Simples Nacional que ultrapassaram o limite de faturamento permitido. O processo atende a irregularidades em que sócios de uma empresa também figuram como sócios em outra empresa optante pelo mesmo regime, resultando em faturamento global acima do permitido. O Termo de Exclusão foi enviado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A legislação aplicada é a Lei Complementar nº 123/2006, que impede que pessoas jurídicas se beneficiem do regime diferenciado quando o capital ou administração da empresa envolva sócios de outras empresas com receita bruta global superior ao limite legal. A medida tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, garantindo que a cobrança seja ajustada ao período correto.
O levantamento referente ao ano-base 2024 identificou 162 grupos empresariais, com sócios de diferentes estados, cujo faturamento global somou R$ 954.012.956,10. Essas empresas se beneficiaram indevidamente de alíquotas reduzidas de ICMS, prejudicando contribuintes que atuam em conformidade com a legislação.
Segundo a SEFAZ-RN, a medida visa preservar o equilíbrio fiscal, promover concorrência justa e fortalecer o ambiente de negócios no estado. A ação foi conduzida pelo grupo de autores fiscais da Secretaria, demonstrando compromisso com a transparência e a regularidade tributária.
A Secretaria orienta que contribuintes que se enquadrem nos critérios verifiquem a situação no DTE-SN e regularizem eventuais pendências, garantindo conformidade com as normas do Simples Nacional e evitando penalidades adicionais.
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