A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) protocolou o Projeto de Lei Complementar 80/25, que visa incorporar a sardinha enlatada à lista de itens da cesta básica nacional beneficiados com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposição, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Lei Complementar 214/25, legislação responsável pela criação desses impostos.
Atualmente, outros produtos essenciais como arroz, leite, manteiga, queijos, e carnes bovinas e suínas já usufruem da mesma isenção tributária.
O IBS e a CBS representam os pilares centrais do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), instituído pela recente reforma tributária, e têm como função substituir tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Enquanto a CBS possui abrangência federal, a gestão do IBS é de responsabilidade dos estados e municípios.
Benefício para famílias de baixa renda
Conforme argumenta a parlamentar, a inserção da sardinha enlatada no rol da cesta básica é de grande importância para indivíduos com menor poder aquisitivo, que frequentemente encontram obstáculos para adquirir alimentos nutritivos a custos razoáveis.
"A sardinha enlatada constitui uma fonte de proteína animal acessível, de fácil preparo e com longa validade, atributos que a tornam um item valioso na dieta dessas famílias", destacou Ana Paula Lima.
Relevância para o setor pesqueiro
A parlamentar ressalta a significativa contribuição da pesca da sardinha para a economia do país, dado que aproximadamente 95% do volume total capturado é direcionado à indústria de enlatados. No ano de 2024, a produção atingiu a marca de 107 mil toneladas.
"Esta iniciativa trará vantagens econômicas diretas para os segmentos produtivos e comerciais que dependem da pesca e do processamento da sardinha, impulsionando as cadeias produtivas regionais", complementou a deputada.
Tramitação legislativa
O projeto será submetido à avaliação das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto avançará para deliberação no Plenário.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda a tramitação de projetos de lei complementar

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