O Projeto de Lei 2610/25 visa criminalizar a ação de incitar, instigar ou auxiliar indivíduos a executar atos que comprometam a saúde, a integridade física ou a própria vida, bem como a de terceiros. A iniciativa, apresentada pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA), propõe alterações no Código Penal para instituir sanções específicas a essas práticas, frequentemente observadas no ambiente digital.
Embora a legislação vigente já preveja punição para a indução ao suicídio e à automutilação, o novo texto expande o escopo legal para incluir condutas arriscadas que, sem objetivar diretamente a morte, geram um perigo extremo.
Penalidades e agravantes
A proposta estabelece uma pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem incitar ou prestar assistência na execução de atos prejudiciais, incluindo apoio material.
Se a ação resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é elevada para reclusão de um a três anos. No caso de o ato culminar em óbito, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão.
A penalidade pode ser duplicada em circunstâncias específicas, como quando o crime é motivado por razões egoístas, torpes ou fúteis, ou quando a vítima é menor de idade ou possui capacidade de discernimento e resistência reduzida, como pessoas com deficiência ou algum transtorno mental.
Adicionalmente, a sanção pode ser aumentada em até o dobro se a prática for executada por meio de redes sociais, aplicativos, qualquer meio eletrônico ou transmitida em tempo real.
Responsabilidade das plataformas digitais
Outro aspecto relevante do projeto é a responsabilização civil. O autor da infração deverá arcar com os danos físicos, morais e psicológicos causados à vítima e seus familiares.
O texto também prevê a responsabilidade solidária para as plataformas e administradores de redes sociais. Isso implica que essas empresas poderão ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo prejudicial após serem formalmente notificadas.
Desafios virtuais e a justificativa do projeto
O deputado Raimundo Santos destaca que a crescente popularidade das redes sociais facilitou a disseminação de desafios e jogos online que encorajam condutas violentas, muitas vezes sob o anonimato de perfis falsos.
Ele menciona exemplos notórios, como o “desafio do apagão”, que incita crianças e adolescentes a interromper deliberadamente a própria respiração ou circulação sanguínea até a perda de consciência.
“A proposição representa uma resposta essencial e urgente aos riscos enfrentados no ambiente digital por públicos vulneráveis, especialmente aqueles com capacidade de discernimento comprometida”, afirma Santos. Ele enfatiza que o objetivo é “criminalizar a conduta de quem, mesmo sem contato direto com a vítima, cria ou divulga conteúdos que induzem terceiros a comportamentos de risco”.
Próximos passos legislativos
O projeto tramita em regime de urgência e tem a possibilidade de ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se converta em lei, a matéria necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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