O Projeto de Lei 217/2026 visa impedir que encargos indenizatórios e outras despesas decorrentes da saída de concessionárias de serviços públicos sejam transferidos aos consumidores por meio das tarifas. Essa determinação é aplicável tanto em situações de devolução amigável do serviço quanto em casos de rescisão contratual por inadimplemento.
A proposta institui o conceito de “Valuation Zero”, que estipula em zero o valor de investimentos e bens da empresa que encerra o contrato, tanto para o cálculo de novas tarifas quanto para a formação de preços em processos licitatórios futuros. Assim, o novo operador não poderá incluir em sua oferta valores destinados a compensar a concessionária anterior.
A vedação se estende a todas as despesas associadas à saída, como indenizações, gastos com desmobilização, prejuízos financeiros e encargos de reestruturação. Tais montantes não poderão ser considerados pelo poder concedente ou pelas agências reguladoras ao analisar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da iniciativa, o propósito é remover obstáculos que dificultam a entrada de novos participantes em setores sob concessão, assegurando que o risco financeiro seja integralmente assumido pela companhia que se retira do serviço.
"Ao implementar o 'Valuation Zero', buscamos garantir que o risco econômico seja totalmente assumido pelo antigo controlador, direcionando a concorrência para a eficiência operacional do novo prestador de serviço", explicou o parlamentar.
Exceções a essa regra são previstas apenas em situações de legislação específica ou de decisão judicial transitada em julgado que autorize o pagamento. Nesses cenários, a prioridade deverá ser a alternativa que gere o menor impacto financeiro para o usuário.
Adicionalmente, a proposta exige que novos contratos e seus aditivos contenham cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação, por sua vez, deverão focar na menor tarifa e na eficiência técnica, desconsiderando os custos da concessionária precedente.
Por fim, o texto estabelece que a empresa que encerra sua atuação deve entregar os ativos em plenas condições de funcionamento. O desrespeito a essas normas poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Próximas etapas legislativas
A matéria será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, ele necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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