Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6986/25, busca intensificar as punições para indivíduos envolvidos no favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando tais crimes ocorrem nas vulneráveis faixas de fronteira do país. O texto encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A alteração proposta incide sobre o Código Penal, estabelecendo que, em áreas de fronteira, a sanção vigente — reclusão que varia de 4 a 10 anos — seja acrescida de metade de seu tempo.
Adicionalmente, o projeto prevê a migração de uma penalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o Código Penal: a confiscação de todos os bens e valores empregados na execução do delito. Os fundos arrecadados por meio dessa medida serão integralmente destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade federativa em que o crime foi consumado.
Justificativa para a proposta
O parlamentar Duda Ramos (MDB-RR), idealizador da iniciativa, fundamenta a necessidade da mudança ao apontar que as áreas de fronteira apresentam desafios singulares. Ele destaca a precária atuação estatal e a facilidade de evasão, fatores que, segundo ele, criam um cenário propício para a proliferação de organizações criminosas.
"Nesses locais, forma-se um ambiente favorável à ação de quadrilhas que se beneficiam da fragilidade social para transformar indivíduos em desenvolvimento em mera mercadoria", declarou o deputado.
Próximos estágios da tramitação
A matéria seguirá para análise conclusiva em duas comissões: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, o texto ainda poderá ser submetido à votação do Plenário da Casa.
Para informações adicionais sobre o rito legislativo, é possível acessar mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei.

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