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Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
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Projeto cria programa de moradia para pessoas em situação de rua

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por Redação
Projeto cria programa de moradia para pessoas em situação de rua
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dr. Daniel Soranz: acesso a habitação é o primeiro passo para superar condição de rua

O Projeto de Lei 2030/24 cria o Programa Moradia Primeiro, que busca garantir moradia imediata, em ambiente seguro e acessível, para indivíduos e famílias em situação de rua.

A proposta, de autoria dos deputados Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) e Douglas Viegas (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Além da habitação, o texto prevê para pessoas em situação de rua o acesso a trabalho e renda; infraestrutura urbana e integração comunitária; acompanhamento da vida domiciliar; cuidados de saúde física e mental; e ao exercício pleno da cidadania.

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Segundo Daniel Soranz, mais que um direito básico, a habitação é o primeiro passo para a superação da condição de rua. “A moradia serve não só como um fim em si, mas como um meio para alcançar saúde, educação, segurança e inclusão social”, afirma o parlamentar.

Triagem A proposta prevê a realização de triagem para avaliar as necessidades de cada indivíduo ou família. Tal coleta determinará o tipo do apoio necessário, respeitando a liberdade de escolha das pessoas envolvidas.

Caberá ao órgão competente do governo federal estabelecer os critérios de elegibilidade e priorização do programa. O financiamento do Moradia Primeiro será feito por dotações orçamentárias da União, dos estados e dos municípios e poderá contar também com apoio de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas.

O texto estabelece ainda o compartilhamento de informações entre o novo programa e os centros de apoio ao trabalhador em situação de rua (CatRua), previstos na Lei 14.821/24.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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