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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Professores da UERN defendem retorno das aulas no semestre 2020.1 em formato remoto

Em votação virtual realizada na manhã da última segunda-feira, 3, para aferir o posicionamento da categoria, 110 votos favoráveis a ideia (70%).

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Professores da UERN defendem retorno das aulas no semestre 2020.1 em formato remoto
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Em votação realizada na manhã da última segunda-feira, 3, para aferir o posicionamento dos professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a categoria aprovou posição favorável ao retorno das aulas no semestre 2020.1 em formato remoto.

De acordo com a assessoria de comunicação da Associação dos Docentes da UERN (Aduern), houve 110 votos favoráveis a ideia, o que correspondeu a 70% dos votantes, 47 contrários (29%) e 4 abstenções (1%). A votação aconteceu durante assembleia virtual.

Acerca do retorno às aulas na UERN na modalidade remota, foram levantadas questões no que se refere a metodologia desse retorno, pensando nas particularidades de cada docente e discente da instituição, também foram apresentados diversos apontamentos sobre a responsabilidade social que a universidade tem para com a comunidade, em meio a maior pandemia já vista nos últimos 100 anos.

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A Diretoria da ADUERN reafirmou seu posicionamento de defesa dos direitos de professores e professoras da universidade, independente do resultado da votação. “Nosso papel segue firme e constante de defesa dos interesses da categoria, pensando sempre nas condições de trabalho para os docentes e de acesso para os estudantes”, destacou a Presidente da ADUERN, Patrícia Barra.

SUSPENSÃO

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) suspendeu as atividades presenciais no dia 15 de março. A medida seguiu a política de ações preventivas e de proteção à comunidade acadêmica, orientada pela declaração de pandemia decorrente da contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, e pelo Decreto Estadual 29.512, de 13 de março de 2020.

FONTE/CRÉDITOS: DeFato.com
Marcos Costa

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Marcos Costa

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