Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 05 de Março 2026

Mossoró

Prefeitura de Mossoró reforça obrigatoriedade da prova de vida de aposentados e pensionistas do Previ

Procedimento passa a ser anual e realizado de forma exclusivamente digital, no mês de aniversário do beneficiário.

Redação
Por Redação
Prefeitura de Mossoró reforça obrigatoriedade da prova de vida de aposentados e pensionistas do Previ
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Prefeitura de Mossoró, por meio do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ), reforçou nesta segunda-feira (19) as orientações sobre a realização da prova de vida destinada a aposentados e pensionistas vinculados ao órgão. A medida segue portaria publicada recentemente e estabelece regras para a manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários.

De acordo com o Previ Mossoró, a prova de vida é obrigatória para todos os aposentados e pensionistas e deverá ser realizada anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário. O cumprimento desse procedimento é condição essencial para a continuidade do pagamento do benefício, conforme previsto na legislação previdenciária municipal.

O procedimento passa a ser realizado exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Meu RPPS, disponível para dispositivos Android e iOS. Para concluir a prova de vida, o beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e realizar o reconhecimento facial dentro do próprio aplicativo.

Publicidade

Nos casos em que o aposentado ou pensionista estiver internado em unidade hospitalar, a prova de vida poderá ser adiada por até 30 dias após a alta médica. Para isso, é necessário apresentar, durante o mês de aniversário, declaração ou atestado médico que comprove a internação, contendo informações como data de início e tipo de acomodação.

A Prefeitura esclarece que o documento médico não substitui a realização da prova de vida, servindo apenas para concessão do prazo adicional. Após a alta hospitalar, o procedimento deverá ser feito dentro do período estipulado.

O não cumprimento da prova de vida dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na suspensão temporária do pagamento do benefício, até que a situação cadastral seja regularizada, conforme as normas do regime previdenciário municipal.

Comentários:
Redação

Publicado por:

Redação

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR