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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Prefeitura de Areia Branca prorroga isolamento até 15 de julho

Reabertura do comercio foi dividida em duas fases, sendo a primeira já a partir desta quarta-feira (1º) e a segunda a partir do dia 8.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeitura de Areia Branca prorroga isolamento até 15 de julho
Divulgação/Prefeitura de Areia Branca
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A Prefeitura de Areia Branca publicou um decreto que prorroga para 15 de julho as medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento ao novo coronavírus, como o isolamento social, e definiu um plano de retomadas das atividades já a partir desta quarta-feira (1º), que será dividido em duas fases.

A fase 1, de acordo com a gestão municipal, terá duas etapas com funcionamento mediante o cumprimento de protocolos sanitários. Serão inicialmente liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento das medidas de segurança. As atividades serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos. O Comitê Gestor para Covid avaliará o cenário da pandeia e, a qualquer tempo, poderá recomendar o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

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Na etapa 1, retornam o funcionamento, neste primeiro de julho, os serviços de:

I – Mercado Público;

II – Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas;

III – Comércio de Produtos de Climatização;

IV – Comércio de Bicicletas e assessórios;

V – Lojas de vestuário, acessórios e calçados;

VI – Armarinho;

VII – Salões de beleza, barbearias e afins;

VIII – Distribuidoras, depósitos;

IX – Atividades de informação, comunicação, design e afins;

Etapa 2, a partir do dia 8 de julho:

I – Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;

II – Lojas de brinquedos;

III – Lojas de artigos esportivos;

IV – Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;

V – Joalherias, souvenir, relojoarias, bijuterias e Artesanatos

VI – Lojas de materiais de escritório e variedades;

VII – Restaurantes e food trucks;

VIII – lojas de cosméticos e perfumaria.

Fase 2: Quadras de Esportes, Praias e Academias. (Ainda não liberado, a definir retomada em portaria específica)

Fase 3: Bares, Casas de evento e shows, espetáculos e indústria do entretenimento (Ainda não liberado, a definir retomada em portaria específica

As atividades não essenciais, enquanto não liberadas pelo Plano de Retomada, deve permanecer funcionando na forma de delivery de portas fechadas com apenas três pessoas dentro do estabelecimento.

Até 15 de julho, fica estabelecido o dever de permanência domiciliar em Areia Branca.

Fica liberada a comercialização de bebidas alcoólicas ou similares, por supermercados e depósitos, que deverão funcionar preferencialmente para pedidos por aplicativos, telefone ou outra via remota para serviços de entrega (delivery), ou na modalidade de ponto de coleta (“take away”). Os bares e conveniências continuam com a comercialização proibida.

Também continua estabelecido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município por rodovias ou hidrovias.

FONTE/CRÉDITOS: Agora RN
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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