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Quinta-feira, 12 de Março 2026

Estado

Prefeito de Passa e Fica é condenado pelo TJRN e não poderá disputar reeleição

Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celú Lisboa, foi condenado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeito de Passa e Fica é condenado pelo TJRN e não poderá disputar reeleição
Reprodução
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O prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa, conhecido como Celú Lisboa, foi condenado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por ato de improbidade administrativa. De acordo com o órgão colegiado, “há provas de fraudes em processos de dispensa de licitação”, concluída e finalizada, inusitadamente, em 1 dia.

Além disso, a ação judicial comprovou que o prefeito concluiu todo um processo de dispensa de licitação, selecionando uma empresa que – inusitadamente – apresentou sua proposta sem que a administração sequer publicasse atos do processo de dispensa no Diário Oficial. A ação viola princípios básicos da administração pública e traz prejuízos ao erário.

“Não se demonstrou a situação emergencial, calamitosa que justificasse a dispensa; não houve justificativa quanto à escolha do fornecedor ou executante, nem justificativa do preço, como determina a lei. Também não houve pesquisa de mercado”, diz o acórdão do julgamento.

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O processo não se refere ao atual mandato de Celú Lisboa, mas ao ano de 2005, quando ele também exercia o cargo de prefeito, sendo eleito no ano anterior. Para o atual mandato, Celú Lisboa foi eleito em uma eleição suplementar realizada no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O prefeito foi condenado à perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, o que só poderá ser efetivado com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, caso seja confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desse modo, o prefeito Celú Lisboa, que foi eleito em eleição suplementar, poderá terminar o mandato, mas não poderá mais disputar a reeleição esse ano.

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Marcos Costa

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Marcos Costa

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