Neste sábado (4), encerra-se o período limite para que as legendas e federações partidárias, que almejam participar das próximas eleições, oficializem seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o TSE, a legislação eleitoral determina que "partidos e federações devem estar formalmente estabelecidos com, no mínimo, seis meses de antecedência em relação ao primeiro turno das eleições", que está agendado para 4 de outubro.
Adicionalmente, este sábado marca o fim do prazo para que aspirantes a cargos eletivos estabeleçam seu domicílio eleitoral na jurisdição onde buscam concorrer, além de terem sua filiação partidária formalmente validada pela legenda.
O Tribunal esclarece que "a exigência está em conformidade com a legislação eleitoral, ainda que as agremiações possam estipular prazos mais extensos em seus próprios estatutos".
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Desincompatibilização de cargos
Outro prazo importante que expira neste sábado diz respeito a ocupantes de cargos no Poder Executivo. A legislação eleitoral estabelece que indivíduos em posições como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se candidatar a outras funções, precisam se afastar de seus postos até seis meses antes da data eleitoral.
A necessidade da chamada desincompatibilização, segundo o TSE, visa coibir o abuso de poder econômico ou político durante o processo eleitoral, prevenindo o uso de recursos públicos e garantindo um cenário de maior igualdade entre os concorrentes.
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