O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta iniciativa tem como objetivo primordial a proteção, o resgate, o acolhimento e a gestão de animais afetados por ocorrências como emergências, acidentes e desastres naturais ou provocados, incluindo enchentes e incêndios.
A legislação, publicada na última quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), detalha os princípios, metas, diretrizes e instrumentos que a compõem. Além disso, define as responsabilidades compartilhadas entre o poder público, empreendedores e a sociedade civil em geral.
Entre os principais objetivos desta política, destacam-se:
- Reduzir drasticamente a mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de emergência, acidentes e desastres ambientais, sejam eles de origem natural ou antropogênica.
- Promover ativamente a defesa dos direitos dos animais.
- Integrar e harmonizar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações de todas as esferas governamentais, para assegurar uma proteção eficaz aos animais atingidos.
- Orientar as comunidades para que incorporem a proteção dos animais sob sua guarda nos planos e comportamentos de resposta a situações de desastre.
Os princípios fundamentais que guiam a política incluem a prevenção, a precaução, o mecanismo do poluidor pagador (um pilar do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.
Adicionalmente, as diretrizes da lei preveem o respeito às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção do meio ambiente; a observância e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia da participação ativa da sociedade civil organizada que atua na área de proteção animal.

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