Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Geral

Política de acolhimento para animais em desastres é instituída por nova lei

A medida visa, entre outros pontos, diminuir a perda de vidas de animais domésticos e silvestres em situações de emergência e calamidade.

Redação
Por Redação
Política de acolhimento para animais em desastres é instituída por nova lei
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta iniciativa tem como objetivo primordial a proteção, o resgate, o acolhimento e a gestão de animais afetados por ocorrências como emergências, acidentes e desastres naturais ou provocados, incluindo enchentes e incêndios.

A legislação, publicada na última quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), detalha os princípios, metas, diretrizes e instrumentos que a compõem. Além disso, define as responsabilidades compartilhadas entre o poder público, empreendedores e a sociedade civil em geral.

Entre os principais objetivos desta política, destacam-se:

Publicidade
  • Reduzir drasticamente a mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de emergência, acidentes e desastres ambientais, sejam eles de origem natural ou antropogênica.
  • Promover ativamente a defesa dos direitos dos animais.
  • Integrar e harmonizar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações de todas as esferas governamentais, para assegurar uma proteção eficaz aos animais atingidos.
  • Orientar as comunidades para que incorporem a proteção dos animais sob sua guarda nos planos e comportamentos de resposta a situações de desastre.

Os princípios fundamentais que guiam a política incluem a prevenção, a precaução, o mecanismo do poluidor pagador (um pilar do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.

Adicionalmente, as diretrizes da lei preveem o respeito às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção do meio ambiente; a observância e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia da participação ativa da sociedade civil organizada que atua na área de proteção animal.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR