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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Pais não poderão responsabilizar escolas ou poder público por contaminação por Covid-19 após volta às aulas

Prefeitura de Natal autorizou retorno imediato das aulas presenciais. Rede pública municipal segue sem definição

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
Pais não poderão responsabilizar escolas ou poder público por contaminação por Covid-19 após volta às aulas
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A Prefeitura de Natal publicou nesta quinta-feira (10) o decreto que autoriza o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas privadas da capital. O documento traz as regras e protocolos sanitários que devem ser cumpridos por escolas, pais e alunos. Dentre elas está a assinatura de um "termo de autorização para aulas presenciais" que estabelece que a instituição de ensino ou o Poder Público não poderão ser responsabilizados "por eventual contaminação ou desenvolvimento da Covid-19" nos estudantes.

O termo deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis por cada aluno que voltar às aulas presenciais. No documento os responsáveis se comprometem ainda a manter o isolamento de todos os que convivem no mesmo núcleo familiar caso haja contaminação de algum membro da família. Nestes casos, a escola deve ser comunicada imediatamente.

O decreto não cita a volta das aulas presenciais na rede pública municipal. Na última terça (8) a governadora Fátima Bezerra anunciou que na rede pública estadual as aulas presenciais só serão retomadas em 2021.

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As aulas presenciais estão suspensas em todo o Rio Grande do Norte desde 18 de março por causa da pandemia do coronavírus.

Regras e protocolos
O decreto estabelece que as instituições de ensino devem ofertar o ensino presencial, mas também manter as aulas online para aqueles que optarem por não mandar os filhos. O uso de máscara e a disponibilização de álcool são obrigatórios.

Estudantes e funcionários com suspeita ou confirmação de Covid-19 devem ser afastados imediatamente do ambiente escolar.

A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias. Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

A limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns deve ser feita diariamente no intervalo entre turnos. O decreto estabelece que as instituições de ensino devem aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de "cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras, etc".

A orientação é para que as escolas privilegiem a ventilação natural e, quando não for possível, adote medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

Colaboradores do grupo de risco

O decreto prevê que os colaboradores com 60 anos ou mais ou que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 devem permanecer, preferencialmente, em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Eduardo Freitas

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Eduardo Freitas

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