O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a proferir uma decisão crucial nesta sexta-feira, 13 de outubro, sobre o direito de vigilantes à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorrerá em um julgamento virtual, com encerramento previsto para as 23h59.
O plenário virtual da mais alta corte do país está analisando um recurso interposto pelo INSS. O objetivo da autarquia é reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito ao benefício. O INSS argumenta que, embora a atividade de vigilância seja considerada perigosa, ela não implica exposição a agentes nocivos, justificando apenas o pagamento de um adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.
Conforme estimativas apresentadas pela autarquia previdenciária, a concessão desse benefício acarretaria um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A controvérsia central do processo reside na interpretação das alterações introduzidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa reforma estabeleceu que a aposentadoria especial é aplicável somente a atividades que envolvem a exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos comprovadamente prejudiciais à saúde. Com a implementação da nova legislação, o critério de periculosidade foi excluído como base para a concessão do benefício.
Até o momento, o placar parcial do julgamento registra cinco votos contrários e quatro favoráveis à concessão da aposentadoria especial. A posição predominante é a do ministro Alexandre de Moraes, que defende que a periculosidade não é uma característica intrínseca à função de vigilante, e, portanto, a aposentadoria especial por atividade de risco não deve ser estendida a esses profissionais.
Em seu voto, o ministro declarou: "A atividade de vigilante, seja com ou sem o uso de arma de fogo, não se enquadra como especial."
Acompanharam o posicionamento do ministro Moraes os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em contrapartida, o ministro Nunes Marques, relator do processo, manifestou-se a favor do reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Ele argumentou que a profissão expõe a categoria a riscos significativos à sua integridade física.
O relator ressaltou que "é viável o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, independentemente do uso de arma de fogo, considerando os danos à saúde mental e os perigos à integridade física do trabalhador, tanto em períodos anteriores quanto posteriores à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019."
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin aderiram ao voto do relator.
A expectativa agora se volta para o voto do ministro Gilmar Mendes, o último a se manifestar no caso.

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