Nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou três novos projetos de lei, que representam um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero. As medidas buscam aprimorar a segurança e a proteção das mulheres em diversas esferas.
Monitoramento eletrônico de agressores
O Projeto de Lei 2.942/2024 introduz uma alteração crucial na Lei Maria da Penha, tornando a monitoração eletrônica de agressores uma medida protetiva autônoma. Antes opcional, agora ela poderá ser imposta diretamente em situações de violência doméstica.
Anteriormente, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento apenas como uma alternativa. Com a nova legislação, a vítima também terá acesso a um dispositivo de segurança que emitirá alertas em caso de proximidade do agressor, garantindo maior proteção.
De acordo com informações do Palácio do Planalto, os principais objetivos desta nova regulamentação incluem:
- Ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas;
- Diminuir o tempo de resposta em cenários de perigo;
- Viabilizar ações preventivas através da geolocalização.
Para mais informações, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
Tipificação do crime de vicaricídio
O Projeto de Lei 3.880/2024 incorpora a violência vicária no rol das formas de violência doméstica abordadas pela Lei Maria da Penha. Essa forma de agressão se manifesta através de atos direcionados a terceiros, como filhos, dependentes ou pessoas próximas, com a intenção de causar sofrimento psicológico à mulher.
Adicionalmente, a proposta criminaliza o homicídio vicário no Código Penal, prevendo uma pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o delito for cometido contra:
- Descendente;
- Ascendente;
- Dependente;
- Enteado; ou
- Pessoa sob a guarda ou responsabilidade da mulher.
A penalidade pode ser agravada se o crime for executado na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda se houver desrespeito a uma medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
O Projeto de Lei 1.020/2023 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro.
Conforme comunicado pelo Palácio do Planalto, embora de natureza simbólica, esta iniciativa desempenha um papel estratégico ao conferir visibilidade a uma realidade frequentemente negligenciada nas políticas públicas, sublinhando a urgência de abordagens mais direcionadas e eficazes.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se