Aguarde, carregando...

Domingo, 10 de Maio 2026
Geral

Novas leis reforçam a proteção às mulheres no Brasil

Três projetos sancionados pelo presidente Lula visam combater a violência doméstica, incluir o vicaricídio e instituir um dia de conscientização para mulheres indígenas.

Redação
Por Redação
Novas leis reforçam a proteção às mulheres no Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou três novos projetos de lei, que representam um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero. As medidas buscam aprimorar a segurança e a proteção das mulheres em diversas esferas.

Monitoramento eletrônico de agressores

O Projeto de Lei 2.942/2024 introduz uma alteração crucial na Lei Maria da Penha, tornando a monitoração eletrônica de agressores uma medida protetiva autônoma. Antes opcional, agora ela poderá ser imposta diretamente em situações de violência doméstica.

Anteriormente, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento apenas como uma alternativa. Com a nova legislação, a vítima também terá acesso a um dispositivo de segurança que emitirá alertas em caso de proximidade do agressor, garantindo maior proteção.

Publicidade

De acordo com informações do Palácio do Planalto, os principais objetivos desta nova regulamentação incluem:

  • Ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas;
  • Diminuir o tempo de resposta em cenários de perigo;
  • Viabilizar ações preventivas através da geolocalização.

Para mais informações, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.

Tipificação do crime de vicaricídio

O Projeto de Lei 3.880/2024 incorpora a violência vicária no rol das formas de violência doméstica abordadas pela Lei Maria da Penha. Essa forma de agressão se manifesta através de atos direcionados a terceiros, como filhos, dependentes ou pessoas próximas, com a intenção de causar sofrimento psicológico à mulher.

Adicionalmente, a proposta criminaliza o homicídio vicário no Código Penal, prevendo uma pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o delito for cometido contra:

  • Descendente;
  • Ascendente;
  • Dependente;
  • Enteado; ou
  • Pessoa sob a guarda ou responsabilidade da mulher.

A penalidade pode ser agravada se o crime for executado na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda se houver desrespeito a uma medida protetiva de urgência.

Combate à Violência contra Mulheres Indígenas

O Projeto de Lei 1.020/2023 estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro.

Conforme comunicado pelo Palácio do Planalto, embora de natureza simbólica, esta iniciativa desempenha um papel estratégico ao conferir visibilidade a uma realidade frequentemente negligenciada nas políticas públicas, sublinhando a urgência de abordagens mais direcionadas e eficazes.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR