O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma nova lei que determina que escolas públicas e privadas comuniquem casos de bullying e cyberbullying praticados contra menores em até 24 horas após a confirmação da ocorrência. A Lei nº 12.486/2025, publicada nesta sexta-feira (24 de outubro) no Diário Oficial do Estado, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
De acordo com o texto da lei, a comunicação deve ser feita diretamente ao Conselho Tutelar, contendo informações que identifiquem tanto a vítima quanto o autor das agressões. A norma abrange situações de intimidação, humilhação, discriminação e outros atos previstos no Código Penal, incluindo aqueles ocorridos em ambiente virtual.
Após o recebimento da notificação, o Conselho Tutelar deverá acionar as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida tem como objetivo acelerar o atendimento e garantir que as vítimas recebam apoio psicológico e jurídico de forma imediata.
A legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem situações de bullying. A ideia é promover uma cultura de prevenção e conscientização, estimulando a comunidade escolar a agir diante de qualquer indício de violência.
Com a nova lei, o Rio Grande do Norte reforça seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos estudantes, estabelecendo protocolos mais rígidos para lidar com casos de agressão entre alunos. A expectativa é que a medida ajude a reduzir a subnotificação desses episódios e fortaleça a rede de proteção infantojuvenil em todo o estado.

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