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Domingo, 08 de Março 2026

Economia

Nova isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil entra em vigor

Mesmo com a isenção, contribuintes deverão apresentar a declaração em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, período em que a nova norma ainda não era aplicável.

Redação
Por Redação
Nova isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil entra em vigor
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, passa a valer nesta quinta-feira (1º). O novo sistema, que amplia a faixa de isenção para aproximadamente 15 milhões de brasileiros com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, introduz modificações significativas tanto para trabalhadores quanto para investidores e indivíduos de alta renda.

As novas diretrizes impactam desde a retenção mensal de impostos sobre salários até a tributação de dividendos. Para suprir a redução na arrecadação, indivíduos com ganhos a partir de R$ 50 mil mensais terão um aumento na alíquota do Imposto de Renda, assim como parte daqueles que recebem dividendos (parcela dos lucros empresariais distribuídos aos acionistas). O governo estima que, ao todo, 141 mil brasileiros passarão a contribuir com mais Imposto de Renda.

No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nenhuma alteração se aplica ao documento deste ano, visto que a declaração abrange o ano-base de 2025. Somente em 2027, referente ao ano-base de 2026, o novo modelo de IR será plenamente incorporado à declaração.

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A seguir, detalhamos as mudanças práticas e seus potenciais efeitos financeiros.

Quem se beneficia da isenção do IR?

A alteração mais notável é a expansão da faixa de isenção:

  • Rendimentos mensais de até R$ 5.000: isenção completa do Imposto de Renda;
  • Atualmente, o limite de isenção corresponde a dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036.

De acordo com o governo, aproximadamente 15 milhões de cidadãos serão totalmente isentos sob a nova regulamentação, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia prevista:

Para quem aufere até R$ 5 mil mensais, a economia anual pode chegar a R$ 4 mil, incluindo o décimo terceiro salário.

Desconto progressivo para salários de até R$ 7.350

A reforma estabelece uma faixa intermediária para alívio tributário:

  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais: isenção parcial, com uma redução decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nenhuma alteração, mantendo-se a tabela progressiva vigente (até 27,5%).

O abatimento fiscal diminui gradualmente conforme a renda aumenta, prevenindo o chamado “efeito degrau”, onde pequenas elevações salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto devido.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: redução de aproximadamente 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia anual estimada em R$ 1.470;
  • Salário de R$ 7.000: economia anual aproximada de R$ 600.

O valor exato da economia dependerá do cálculo individual, considerando outras fontes de renda e deduções.

Impacto no desconto em folha a partir de janeiro

A mudança terá efeito imediato:

Indivíduos que se enquadram na nova isenção ou no desconto parcial não terão mais o Imposto de Renda retido integralmente na fonte sobre o salário de janeiro, que é pago no final do mesmo mês ou no início de fevereiro.

Observação importante:

Mesmo aqueles que se tornarem isentos precisarão apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2026, pois esta se referirá ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor.

Imposto mínimo para rendas elevadas

Para compensar a diminuição na arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda:

  • Renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais): aplicabilidade da regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão anualmente: alíquota efetiva mínima de 10%.

Estimativa governamental:

Cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por esta medida.

Componentes do cálculo do IRPFM:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de investimentos financeiros tributáveis;

No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda será considerada no cálculo do IRPFM a pagar, mesmo já tendo sido descontado na fonte com a alíquota de 27,5%.

Exclusões:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos com incentivo fiscal;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doenças graves;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto os negociados em bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos de forma acumulada, por meio de ações judiciais.

O cálculo do imposto mínimo será realizado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a introdução da tributação de dividendos na fonte:

  • Incidência de 10% de imposto retido sobre os dividendos;
  • Aplicável apenas quando os valores recebidos excederem R$ 50 mil mensais;
  • Referente a pagamentos feitos por uma única empresa a uma pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada por esta medida, que visa principalmente sócios e empresários que recebiam elevados montantes em dividendos, anteriormente isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e potenciais contestações

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos se a distribuição tiver sido aprovada antes de 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais devido a um possível efeito retroativo da norma.

>> Resumo rápido: as mudanças a partir desta quinta-feira

  • Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil;
  • Desconto progressivo para rendimentos até R$ 7.350;
  • Nenhuma alteração para salários acima de R$ 7.350;
  • Imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
  • Dividendos mensais acima de R$ 50 mil passam a ser tributados.

A reforma tributária da renda no país redefine a estrutura de tributação e seus efeitos começarão a ser percebidos nos salários a partir de agora, com o impacto total sendo visível apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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