A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, passa a valer nesta quinta-feira (1º). O novo sistema, que amplia a faixa de isenção para aproximadamente 15 milhões de brasileiros com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, introduz modificações significativas tanto para trabalhadores quanto para investidores e indivíduos de alta renda.
As novas diretrizes impactam desde a retenção mensal de impostos sobre salários até a tributação de dividendos. Para suprir a redução na arrecadação, indivíduos com ganhos a partir de R$ 50 mil mensais terão um aumento na alíquota do Imposto de Renda, assim como parte daqueles que recebem dividendos (parcela dos lucros empresariais distribuídos aos acionistas). O governo estima que, ao todo, 141 mil brasileiros passarão a contribuir com mais Imposto de Renda.
No que diz respeito à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nenhuma alteração se aplica ao documento deste ano, visto que a declaração abrange o ano-base de 2025. Somente em 2027, referente ao ano-base de 2026, o novo modelo de IR será plenamente incorporado à declaração.
A seguir, detalhamos as mudanças práticas e seus potenciais efeitos financeiros.
Quem se beneficia da isenção do IR?
A alteração mais notável é a expansão da faixa de isenção:
- Rendimentos mensais de até R$ 5.000: isenção completa do Imposto de Renda;
- Atualmente, o limite de isenção corresponde a dois salários mínimos, totalizando R$ 3.036.
De acordo com o governo, aproximadamente 15 milhões de cidadãos serão totalmente isentos sob a nova regulamentação, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia prevista:
Para quem aufere até R$ 5 mil mensais, a economia anual pode chegar a R$ 4 mil, incluindo o décimo terceiro salário.
Desconto progressivo para salários de até R$ 7.350
A reforma estabelece uma faixa intermediária para alívio tributário:
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais: isenção parcial, com uma redução decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nenhuma alteração, mantendo-se a tabela progressiva vigente (até 27,5%).
O abatimento fiscal diminui gradualmente conforme a renda aumenta, prevenindo o chamado “efeito degrau”, onde pequenas elevações salariais resultam em aumentos desproporcionais no imposto devido.
Exemplos práticos:
- Salário de R$ 5.500: redução de aproximadamente 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500: economia anual estimada em R$ 1.470;
- Salário de R$ 7.000: economia anual aproximada de R$ 600.
O valor exato da economia dependerá do cálculo individual, considerando outras fontes de renda e deduções.
Impacto no desconto em folha a partir de janeiro
A mudança terá efeito imediato:
Indivíduos que se enquadram na nova isenção ou no desconto parcial não terão mais o Imposto de Renda retido integralmente na fonte sobre o salário de janeiro, que é pago no final do mesmo mês ou no início de fevereiro.
Observação importante:
Mesmo aqueles que se tornarem isentos precisarão apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2026, pois esta se referirá ao ano-base 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para rendas elevadas
Para compensar a diminuição na arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda:
- Renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais): aplicabilidade da regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão anualmente: alíquota efetiva mínima de 10%.
Estimativa governamental:
Cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por esta medida.
Componentes do cálculo do IRPFM:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de investimentos financeiros tributáveis;
No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, essa fonte de renda será considerada no cálculo do IRPFM a pagar, mesmo já tendo sido descontado na fonte com a alíquota de 27,5%.
Exclusões:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos com incentivo fiscal;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doenças graves;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto os negociados em bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos de forma acumulada, por meio de ações judiciais.
O cálculo do imposto mínimo será realizado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a introdução da tributação de dividendos na fonte:
- Incidência de 10% de imposto retido sobre os dividendos;
- Aplicável apenas quando os valores recebidos excederem R$ 50 mil mensais;
- Referente a pagamentos feitos por uma única empresa a uma pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada por esta medida, que visa principalmente sócios e empresários que recebiam elevados montantes em dividendos, anteriormente isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e potenciais contestações
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecerão isentos se a distribuição tiver sido aprovada antes de 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais devido a um possível efeito retroativo da norma.
>> Resumo rápido: as mudanças a partir desta quinta-feira
- Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil;
- Desconto progressivo para rendimentos até R$ 7.350;
- Nenhuma alteração para salários acima de R$ 7.350;
- Imposto mínimo de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
- Dividendos mensais acima de R$ 50 mil passam a ser tributados.
A reforma tributária da renda no país redefine a estrutura de tributação e seus efeitos começarão a ser percebidos nos salários a partir de agora, com o impacto total sendo visível apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
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