Aguarde, carregando...

Domingo, 10 de Maio 2026
Economia

Mutirão da Febraban para negociação de dívidas bancárias se estende até 31 de março

Benefícios oferecidos abrangem desde a prorrogação de prazos e diminuição de juros até a mudança das condições de quitação ou a transição para linhas de crédito mais vantajosas.

Redação
Por Redação
Mutirão da Febraban para negociação de dívidas bancárias se estende até 31 de março
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Devedores com pendências junto a bancos e demais instituições financeiras dispõem de prazo até 31 de março para regularizar suas situações, aproveitando as condições especiais disponibilizadas pelo Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, uma iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Entre as facilidades concedidas, destacam-se a extensão dos períodos de pagamento, a diminuição de juros, a redefinição das cláusulas contratuais ou a possibilidade de migrar para opções de crédito com custos mais acessíveis.

A campanha abrange a renegociação de diversos tipos de débitos, como os de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de empréstimos em atraso, tanto com bancos quanto com financeiras.

Publicidade

As diretrizes e termos para a negociação são estabelecidos individualmente por cada instituição, conforme suas políticas de concessão de crédito. Contudo, não são elegíveis para o mutirão os débitos com bens em garantia (como automóveis, motocicletas e propriedades), nem as dívidas já prescritas. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Procedimentos para negociar

Os interessados podem realizar a negociação diretamente pelos canais de atendimento oficiais da instituição credora ou através do portal Consumidor.Gov, acessível com a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Para compreender o processo de participação na campanha, basta consultar a página oficial da Febraban, que oferece um vídeo instrutivo detalhando o passo a passo para negociar, como acessar o portal Gov.BR, localizar a instituição credora e formalizar o pedido de renegociação.

Ao dialogar com a instituição financeira, o consumidor deve especificar qual dívida deseja regularizar e inquirir sobre as propostas disponíveis para a sua liquidação.

Havendo concordância com os termos apresentados, um termo de negociação será formalizado. Se houver discordância, o consumidor tem a prerrogativa de apresentar contrapropostas, buscando um acordo que se ajuste à sua capacidade financeira.

Verificação de débitos: como proceder?

Na mesma plataforma, os usuários também terão acesso a materiais exclusivos sobre educação financeira e a outros recursos, como o Registrato, ferramenta do Banco Central que possibilita a consulta ao Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). Este documento detalha as obrigações financeiras do consumidor junto às instituições.

“Esta campanha de renegociação de dívidas não apenas beneficia o consumidor, mas também desempenha um papel crucial na redução da inadimplência nacional e no fortalecimento da economia, ao reintegrar mais indivíduos ao mercado de consumo de maneira sustentável. Adicionalmente, a iniciativa fomenta o diálogo e a transparência entre as instituições financeiras e seus clientes, promovendo um ambiente propício para negociações e evitando o superendividamento”, elucidou Amaury Oliva, diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR