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Domingo, 10 de Maio 2026
Estado

MPRN recomenda cumprimento de critérios legais para convocação de pessoas com deficiência em concurso de Mossoró

Prefeitura tem 15 dias úteis para responder sobre as providências quanto ao concurso da Saúde

Neilla Souza
Por Neilla Souza
MPRN recomenda cumprimento de critérios legais para convocação de pessoas com deficiência em concurso de Mossoró
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Mossoró para que sejam seguidos os critérios legais de classificação e nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público da área da saúde. A medida busca garantir os direitos desses candidatos, assegurando a correta aplicação das regras de alternância e proporcionalidade entre as listas geral e especial de aprovados.

De acordo com a recomendação, a nomeação dos candidatos com deficiência deverá respeitar a ordem de classificação obtida na lista especial, salvo se o candidato estiver classificado dentro do número de vagas da ampla concorrência. Isso significa que só será dispensada a nomeação pela lista de cotas caso o candidato já esteja apto a assumir o cargo pela classificação geral.

A medida abrange o concurso regido pelo Edital nº 01/2024 da Secretaria Municipal de Saúde e também se estende a futuras seleções promovidas pela Administração Pública de Mossoró. Segundo o MPRN, a recomendação foi motivada por uma representação feita por uma candidata com deficiência que, apesar de ter ficado em primeiro lugar na Lista Especial e em 21º lugar na Lista Geral, teve sua nomeação preterida em favor da segunda colocada da Lista Especial. A situação levou a candidata a obter uma liminar favorável em mandado de segurança.

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O Ministério Público destacou ainda que o edital do concurso não previa a exclusão de candidatos com deficiência aprovados na ampla concorrência das vagas reservadas. Essa exclusão só é válida se for mais vantajosa aos beneficiários da ação afirmativa, conforme determinações legais e o Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a reserva de vagas em concursos públicos.

Segundo a legislação, o resultado dos concursos deve ser publicado em uma lista única, com a devida alternância e proporcionalidade entre os candidatos da ampla concorrência e os das vagas reservadas. A Prefeitura de Mossoró tem um prazo de 15 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acolhimento da recomendação e as providências tomadas. Caso contrário, poderá haver a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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