O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Mossoró para que sejam seguidos os critérios legais de classificação e nomeação de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público da área da saúde. A medida busca garantir os direitos desses candidatos, assegurando a correta aplicação das regras de alternância e proporcionalidade entre as listas geral e especial de aprovados.
De acordo com a recomendação, a nomeação dos candidatos com deficiência deverá respeitar a ordem de classificação obtida na lista especial, salvo se o candidato estiver classificado dentro do número de vagas da ampla concorrência. Isso significa que só será dispensada a nomeação pela lista de cotas caso o candidato já esteja apto a assumir o cargo pela classificação geral.
A medida abrange o concurso regido pelo Edital nº 01/2024 da Secretaria Municipal de Saúde e também se estende a futuras seleções promovidas pela Administração Pública de Mossoró. Segundo o MPRN, a recomendação foi motivada por uma representação feita por uma candidata com deficiência que, apesar de ter ficado em primeiro lugar na Lista Especial e em 21º lugar na Lista Geral, teve sua nomeação preterida em favor da segunda colocada da Lista Especial. A situação levou a candidata a obter uma liminar favorável em mandado de segurança.
O Ministério Público destacou ainda que o edital do concurso não previa a exclusão de candidatos com deficiência aprovados na ampla concorrência das vagas reservadas. Essa exclusão só é válida se for mais vantajosa aos beneficiários da ação afirmativa, conforme determinações legais e o Decreto nº 9.508/2018, que regulamenta a reserva de vagas em concursos públicos.
Segundo a legislação, o resultado dos concursos deve ser publicado em uma lista única, com a devida alternância e proporcionalidade entre os candidatos da ampla concorrência e os das vagas reservadas. A Prefeitura de Mossoró tem um prazo de 15 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acolhimento da recomendação e as providências tomadas. Caso contrário, poderá haver a adoção de medidas judiciais cabíveis.
