O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2696 no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela recusa dos recursos interpostos por sete indivíduos sentenciados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma do STF analisa os pedidos em Plenário Virtual. Os demais membros do colegiado, ministros Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, dispõem até a noite de 24 de fevereiro para apresentar suas deliberações.
Os réus fazem parte do grupo conhecido como Núcleo 3 da conspiração golpista, que, conforme apurado pela Primeira Turma do STF, orquestrou estratégias para concretizar o plano de golpe e arquitetou o sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os envolvidos neste núcleo, encontram-se militares que integravam o grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. Além disso, o grupo foi responsável pela propagação de desinformação acerca das eleições e exerceu pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para que aderissem ao movimento golpista.
O Núcleo 3 contava com a participação de nove militares e um policial federal, listados a seguir:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Entre os listados, somente o general Estevam Theophilo foi inocentado das acusações que lhe foram imputadas.
Acordos de não persecução penal
O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior receberam condenações por delitos de menor gravidade, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa.
Ambos os militares admitiram suas infrações e firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) com o Ministério Público, permitindo a substituição de suas sentenças e o cumprimento em regime aberto.
Os restantes, que atualmente buscam reverter as decisões por meio de recursos, foram sentenciados a cumprir penas em regime fechado, com condenações por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. As sanções impostas variam de 16 a 24 anos de reclusão.

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