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Domingo, 10 de Maio 2026
Justiça

Ministro Fux afirma que corrupção não se restringe ao Rio de Janeiro

A declaração do magistrado ocorreu em meio à discussão judicial sobre a modalidade das eleições para o cargo provisório de governador fluminense.

Redação
Por Redação
Ministro Fux afirma que corrupção não se restringe ao Rio de Janeiro
© Rosinei Coutinho/STF
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Nesta quinta-feira (9), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que os casos de corrupção não se limitam apenas ao estado do Rio de Janeiro.

O magistrado, natural do Rio, fez sua ponderação durante a sessão de julgamento em que a Suprema Corte debate a forma das próximas eleições para o mandato interino de governador: se serão por votação direta ou indireta.

Segundo Fux, a situação de desvio ético na esfera política não deve ser vista de forma generalizada.

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“Existem políticos íntegros no Rio, que defendem os interesses do estado na Câmara dos Deputados. Se esses agentes públicos precisarem enfrentar o inferno, estarão acompanhados por outras figuras de alta patente”, declarou o ministro.

Sem mencionar nomes específicos, Fux contestou as afirmações de outros membros da Corte a respeito do tema.

“Tal perplexidade não seria tão acentuada se os colegas tivessem acompanhado os julgamentos do Mensalão, da Lava Jato, das fraudes no INSS e do caso Banco Master, pois os grandes desvios não se limitam apenas ao território fluminense”, argumentou.

Em outro momento da sessão, ao fundamentar seu pedido de vista, o ministro Flávio Dino pontuou que, nos anos recentes, vários governadores, deputados e integrantes do Tribunal de Contas foram detidos por envolvimento em atos de corrupção.

“Em qual outro estado se observa uma recorrência similar? Não é possível realizar um julgamento meramente burocrático, visto que a gravidade da situação já foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, indagou Dino, referindo-se à deliberação da Corte Eleitoral que declarou o ex-governador fluminense Cláudio Castro inelegível.

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Julgamento

Anteriormente, a solicitação de vista feita pelo ministro Dino resultou na interrupção do processo judicial referente ao mandato interino. A deliberação será retomada apenas após a divulgação oficial do acórdão do julgamento do TSE, cuja data de publicação ainda não foi definida.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

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