O novo decreto com medidas restritivas para conter a covid-19 no Rio Grande do Norte prevê fechamento de tudo que não for considerado serviço essencial até o dia 02 de Abril. A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta (17) o fechamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. As medidas do novo decreto entrarão em vigor neste Sábado(20).
"Nenhum gestor gostaria de estar tomando essa decisão. Estou tomando com o senso de responsabilidade que eu tenho como governadora. O que está em jogo nesse momento é a vida das pessoas", resumiu Fátima Bezerra em entrevista.
Fátima disse que as medidas "mais drásticas" são necessárias para "aumentar a taxa de isolamento social e conter a velocidade da transmissibilidade do vírus". "Nós abrimos leitos e mais leitos para pacientes com Covid-19 no RN, mas está provado no Brasil e mundo afora que não basta só abrir leitos de UTI. Há necessidade dessas medidas preventivas".
De acordo com o novo decreto os serviços que são considerados como serviços essenciais, são:
- I – serviços públicos essenciais;
- II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- III – atividades de segurança privada;
- IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
- V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- VI – serviços funerários;
- VII – pet'shops, hospitais e clínicas veterinária;
- VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
- XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
- XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- XIX – lavanderias;
- XX – atividades financeiras e de seguros;
- XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- XXII – atividades de construção civil;
- XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- XXV – atividades industriais;
- XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- XXVII – serviços de transporte de passageiros;
- XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Lembrando que os estabelecimentos relacionados acima deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
E as atividades não contempladas neste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA ABAIXO;
