O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.642, de 14 de janeiro de 2026, que reconhece a pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural em todo o território estadual. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço no fortalecimento do turismo sustentável no estado.
A matéria teve origem na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e é de autoria do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB). A iniciativa busca valorizar uma prática que vem ganhando espaço no cenário turístico e esportivo, aliando lazer, preservação ambiental e desenvolvimento regional.
De acordo com a lei, a pesca esportiva é definida como uma prática amadora realizada para fins turísticos ou desportivos, na modalidade “pesque e solte”. Nesse modelo, o peixe capturado deve ser devolvido vivo ao seu ambiente natural, garantindo a conservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que a pesca esportiva movimenta uma ampla cadeia produtiva. A atividade envolve setores como comércio de equipamentos, transporte, hotelaria, restaurantes e serviços especializados, contribuindo diretamente para a geração de emprego e renda em diversas regiões do estado.
O texto da lei também ressalta o grande potencial do Rio Grande do Norte para o desenvolvimento da pesca esportiva, tanto no litoral quanto em açudes, rios e barragens do interior. A diversidade de ambientes aquáticos favorece a prática ao longo de todo o ano, atraindo visitantes e praticantes de diferentes localidades.
Com o reconhecimento legal, a pesca esportiva passa a ser encarada como uma aliada do turismo sustentável, do desenvolvimento econômico regional e da preservação ambiental. A expectativa é que a medida estimule investimentos, fortaleça o setor turístico e promova o uso consciente dos recursos naturais do estado.
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