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Terça-feira, 10 de Março 2026

Estado

Lei isenta portadores de doenças graves de pagar IPTU em Natal

Projeto de Lei foi mantido nesta terça (4) pelos vereadores, após veto do Executivo

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
Lei isenta portadores de doenças graves de pagar IPTU em Natal
Elpídio Junior/Câmara Municipal de Natal
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Proprietários de imóveis em Natal portadores de doenças graves serão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta foi mantida nesta terça-feira (4) pelos vereadores da capital, após veto do Poder Executivo ao projeto de autoria da vereadora Nina (PDT)

O benefício vale para portadores do vírus HIV, câncer, nefropatias e problemas neurológicos graves. Se o proprietário tiver algum familiar residente no imóvel, como cônjuge ou filho, diagnosticado com uma dessas doenças, também será isento do pagamento do imposto.

Para ter direito a isenção, o proprietário precisa comprovar também renda familiar de até dois salários mínimos no período em que ele ou o familiar, estiverem acometidos pela doença. Em caso de morte ou ao cessar a necessidade, a isenção é suspensa. O projeto de Lei levou em consideração os gastos das famílias com terapias, medicamentos e alimentação diferenciada para os pacientes com problemas de saúde.

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O texto será publicado no Diário Oficial do Município nos próximos dias.

FONTE/CRÉDITOS: G1/RN
Eduardo Freitas

Publicado por:

Eduardo Freitas

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