A Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que acusava a Prefeitura de não cumprir o piso salarial nacional dos professores. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública apontou a ausência de provas concretas que sustentassem a denúncia.
De acordo com a juíza Adriana Santiago Bezerra, responsável pela sentença, o sindicato não apresentou contracheques ou qualquer outro documento que comprovasse o pagamento inferior ao piso nacional. Diante disso, a ação foi extinta ainda na fase inicial por falta de “direito líquido e certo”.
O caso teve início logo após a deflagração de uma greve com forte conotação política. O movimento foi questionado por ocorrer mesmo com Mossoró pagando acima do valor mínimo estabelecido pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2025, o piso nacional é de R$ 4.867,77, enquanto o salário inicial dos professores na rede municipal mossoroense é de R$ 5.532,14 — R$ 664,37 acima do exigido.
A Prefeitura também destaca que o plano de carreira do magistério garante salários que podem chegar a R$ 16.735,22 ao final da trajetória profissional, com direito à aposentadoria integral pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a decisão, a Justiça reforça que o município cumpre e até supera o piso nacional, desmontando a principal justificativa da greve promovida pelo sindicato. A ação do Sindiserpum foi vista como uma tentativa de politizar a pauta educacional, sem embasamento técnico ou jurídico.
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