O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) estabeleceu a obrigatoriedade de que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o Mitotano, um medicamento vital para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), uma forma rara e agressiva de câncer para a qual não existe tratamento alternativo eficaz.
A corte atendeu parcialmente ao pedido de tutela provisória de urgência, ou liminar, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em um recurso, após a solicitação ter sido negada em primeira instância. A decisão judicial sublinha a criticidade da situação e o perigo iminente à vida dos pacientes que se encontravam sem acesso ao tratamento.
Conforme argumentado pelo MPF, o Mitotano, previamente comercializado no Brasil sob a marca Lisodren, tem sido empregado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde os anos 1960. Ele é amplamente reconhecido como a principal e mais eficiente opção terapêutica para essa patologia, sendo indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante para diminuir o risco de reincidência pós-cirurgia.
O Ministério Público Federal salienta que não há no mercado uma alternativa terapêutica que apresente a mesma eficácia e segurança, tornando o fornecimento ininterrupto deste fármaco essencial no âmbito do SUS.
Com a concessão da liminar, a União agora deve apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, prevenindo qualquer interrupção em seus tratamentos.
Histórico
O MPF destaca que a escassez do Mitotano intensificou-se em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a cessação definitiva da produção e importação, justificando a medida por razões comerciais.
Desde então, instituições de saúde de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), viram seus estoques zerarem. Essa situação forçou pacientes a adquirir o fármaco com recursos próprios ou a recorrer a empréstimos temporários entre diferentes unidades de saúde para manter seus tratamentos.

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