Conforme consta no processo, em dezembro de 2022 foram contratadas pelo demandante a aquisição e instalação de um “sistema de geração de energia solar fotovoltaica, ao custo de R$ 41.621,09”. Entretanto, ocorreram diversas inadequações no serviço fornecido pela empresa demandada, tais como “atrasos no despacho e instalação dos equipamentos; preenchimento incorreto de informações no pedido de homologação junto à concessionária COSERN, colocando o endereço do autor no Estado do Maranhão, ao invés do Rio Grande do Norte”; além de “defeitos na instalação que causaram infiltrações no imóvel”.
Ao analisar o processo, o juiz André Pereira frisou inicialmente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão e ressaltou que o demandante é “destinatário final do serviço prestado pela requerida, caracterizando sua vulnerabilidade técnica e informacional”. Em seguida, considerou a inversão do ônus da prova cabível, “pois as alegações do autor são verossímeis, havendo indícios suficientes da falha na prestação do serviço”.
Em seguida, o magistrado esclareceu que a empresa demandada não observou a diligência necessária na execução do contrato, visto que estava previsto “o despacho e instalação dos equipamentos em até 25 dias”, mas essas etapas só foram concluídas mais de dois meses depois, gerando atrasos que configuram descumprimento contratual. E acrescentou que as infiltrações no imóvel, “constatadas após a instalação, denotam vícios no serviço, agravando os prejuízos suportados pelo autor”, de modo que tais equívocos recaem sobre a “responsabilidade da requerida, que deveria ter monitorado adequadamente o processo”.
No tocante ao pedido de danos morais, o magistrado ressaltou que os transtornos causados “extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, tendo causado a necessidade de permanência no interior do estado por cerca de um mês, prejudicando sua atividade laboral e renda familiar. Foi indicado também o desgaste emocional “gerado pelos defeitos e pela necessidade de repetidos contatos com a requerida”, que se somaram à “frustração quanto à economia esperada com a energia solar, que só foi concretizada após seis meses da contratação”.