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Sábado, 11 de Abril 2026

Estado

Justiça determina suspensão da greve dos professores da rede pública de Natal

Justiça também autorizou prefeitura a descontar dias paralisados dos salários dos servidores.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Justiça determina suspensão da greve dos professores da rede pública de Natal
Lenilton Lima
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Virgílio Macêdo Júnior, determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública de Natal e que o sindicato da categoria garanta a integralidade dos serviços nas escolas, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

O magistrado ainda autorizou a prefeitura de Natal a descontar os dias paralisados do salário dos servidores, permitida a "compensação" dos dias, em caso de acordo. A decisão foi publicada no fim da manhã desta sexta-feira (8).

No texto, o desembargador também proíbe o sindicato da categoria de "tumultuar" a prestação dos serviços, bloquear acessos ou "constranger servidores que não participem do movimento", respeitando distância mínima de mil metros das escolas.

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A determinação foi feita a pedido da Prefeitura de Natal. No entanto, o desembargador não atendeu a parte do pedido de tutela de urgência do município, para que a greve fosse considerada ilegal.

Os professores entraram em greve no dia 28 de março pedindo reajuste salarial de 33,24% de acordo com o aumento concedido pelo governo federal no piso nacional do magistério. A prefeitura mandou um projeto de lei com uma proposta salarial para a Câmara Municipal, mas a categoria contestou os valores.

Para o magistrado, "o risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado. Ressalte-se que não se pode olvidar o período de suspensão das aulas em face da pandemia da Covid-19, necessária, porém com consequências negativas para os estudantes".

O desembargador ainda considerou que há "risco iminente de lesão irremediável" para todos os alunos da rede pública de ensino municipal, em relação ao início do ano letivo, diante da indeterminação do movimento grevista.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN informou que não havia sido notificado da decisão até o início da tarde desta sexta. Apesar disso, já convocou uma assembleia para discuti-la na segunda-feira, às 9h.

O sindicato entendeu a decisão como "muito dura". "Iniciou-se uma greve em razão da falta do diálogo do prefeito, do descumprimento de uma lei, que a magistratura não está observando o descumprimento de uma lei. Se a prefeitura pode descumprir a legislação, nós também podemos", disse a coordenadora geral do Sinte, Fátima Cardoso.

"O magistrado considera um prejuízo pros estudantes a greve, mas não tem conhecimento que muitas escolas as aulas só estão tendo até meio turno em razão da merenda escolar".

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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