Na tarde desta sexta-feira (11), um homem de 38 anos, residente na comunidade rural de São Lourenço, em Apodi, foi preso em flagrante por ameaçar sua esposa e portar ilegalmente uma arma de fogo. Durante a abordagem, os policiais militares encontraram com ele uma espingarda calibre 36, acompanhada de 14 cartuchos, sendo 10 carregados e 4 já disparados. O homem não apresentou documentação legal que autorizasse a posse do armamento.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que impõe pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa a quem ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave. Já a posse irregular de arma de fogo está prevista no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo sem a devida autorização legal.
Embora o crime de ameaça seja de menor potencial ofensivo e afiançável, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido é considerada de médio potencial ofensivo, o que, em alguns casos, pode impedir a concessão de fiança. Essa diferença está ligada à gravidade do crime e ao risco que a posse de uma arma ilegal representa para a segurança pública.
No caso do suspeito de Apodi, ele foi preso sem direito a fiança, o que pode ter ocorrido devido a fatores como antecedentes criminais ou a avaliação das condições que envolveram a prisão, como a ausência de residência fixa. A autoridade policial tem a prerrogativa de negar a fiança com base em elementos que considerem o risco para a ordem pública.
A Polícia Civil segue com seu trabalho de combate à violência doméstica e ao porte ilegal de armas, ações que têm se intensificado na região. A população é incentivada a colaborar com informações que possam contribuir para a segurança da comunidade.
O homem permanece preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Apodi, aguardando os desdobramentos legais. A polícia reforça que o combate a esses crimes segue sendo uma prioridade, visando garantir a proteção das vítimas e a ordem pública.
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