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Domingo, 26 de Abril 2026

Estado

Homem é condenado por estelionato após entregar cheques sem fundo em troca de dinheiro de vítima no RN

Segundo a Justiça, estelionatário responde a outros nove processos do mesmo tipo em Natal e Parnamirim

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
Homem é condenado por estelionato após entregar cheques sem fundo em troca de dinheiro de vítima no RN
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A 2ª Vara Criminal de Parnamirim condenou um homem por estelionato após ele receber empréstimos de outra pessoa entregando vários cheques sem fundos como garantia. Os prejuízos seriam de R$ 18,1 mil.

O homem recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além da obrigação de reparar o dano causado à vítima. Segundo a Justiça, ele já responde a vários processos do mesmo tipo.

De acordo com os autos, a vítima havia vendido uma casa no valor de R$ 25 mil e estava preocupada em ficar com o dinheiro em espécie, pois os bancos estavam em greve na época do crime, em 2011.

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Foi então que o réu, que era amigo da vítima, pediu para trocar o valor em espécie por cheques que ele tinha para descontar. Porém, parte dos cheques não tinha fundos e o demandado se recusou a restituir o valor restante, que somava R$ 18.100,00.

Além disso, segundo a Justiça, quando o réu foi procurado pelo credor, fez uma ameaça e disse que se fosse procurado novamente, utilizaria da influência de seu pai para provocar a demissão da vítima de seu emprego.

A vítima procurou a polícia e o estelionatário foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em 2013.

Decisão
Ao analisar o processo, a juíza Manuela Barbosa constatou inicialmente que o demandado possuía diversas acusações semelhantes no Judiciário, tramitando nas comarcas de Parnamirim e Natal, sendo o referido processado em mais nove ações penais pelo crime de estelionato, e em duas delas já tinha sido condenado, estando na fase de execução penal.

Na fase de instrução processual, a magistrada analisou os elementos de prova do processo e concluiu que "o réu induziu a vítima a erro para obter vantagem, causando prejuízo patrimonial", e acrescentou que o demandado, por ser "contumaz nos crimes de estelionato utilizou de ardilosa manipulação criminosa", que veio a ser esclarecida no caso por meio do depoimento de testemunhas.

Em seguida, ao aplicar as penalidades, a juíza destacou que as condenações criminais do réu transitadas em julgado, devem ser utilizadas para averiguar os antecedentes criminais do acusado, gerando aumento na pena, ou seja, no tempo em que permanecerá preso.

Ela também avaliou que, no caso concreto, "a vítima teve perda de seu patrimônio, sendo esta situação uma consequência gravosa, que deve ser valorada como desfavorável ao acusado", de modo que tal circunstância precisa ser aplicada para acréscimo da pena, visto que a vítima não conseguiu recuperar o valor emprestado.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Eduardo Freitas

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Eduardo Freitas

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