A Justiça do Rio Grande do Norte decretou a prisão de Márcio Lisboa da Costa, conhecido como “Márcio Marroco”, de 43 anos, natural de Mossoró, após ele descumprir as condições impostas durante o cumprimento da pena. A decisão, emitida pela 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró, determinou sua regressão cautelar para o regime fechado, aplicada quando o apenado viola regras como comparecimento obrigatório ou restrições de circulação.
Segundo o processo nº 0104162-75.2009.8.20.0106, Márcio cumpre pena por roubo qualificado, previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, com ainda 14 anos, 4 meses e 11 dias a cumprir. O mandado, válido até setembro de 2037, prevê sua condução imediata a uma unidade prisional, onde aguardará audiência de justificação para definir os próximos passos da execução penal.
Na tarde de sexta-feira (17), policiais militares do 12° Batalhão de Polícia Militar localizaram e prenderam o condenado no bairro Dom Jaime Câmara, na zona leste de Mossoró. A operação transcorreu sem incidentes e seguiu os protocolos de segurança para a condução do detento.
A regressão de regime, prevista na Lei de Execução Penal, é aplicada quando o preso perde o direito ao cumprimento em regime mais brando devido a descumprimento das condições impostas. A medida visa garantir que o apenado cumpra a pena de forma adequada e respeitando a legislação vigente.
A prisão reforça a atuação da Polícia Militar em Mossoró no cumprimento de mandados judiciais e na manutenção da ordem pública, garantindo que a justiça seja cumprida de acordo com as determinações legais.

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