Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 11 de Março 2026

Estado

Governo do RN sanciona lei que inclui pescado na alimentação escolar

lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
Governo do RN sanciona lei que inclui pescado na alimentação escolar
Elisa Elsie/Governo do RN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.

A lei ainda fomenta a agricultura familiar, neste caso, aquela praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede e  pescadores  que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão do pescado no cardápio escolar, observados os  termos  estabelecidos  no  Programa  Nacional  de  Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Publicidade

Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta  para  atender  a  demanda  local  seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização, diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).

De acordo com a lei, os cardápios  da  alimentação  escolar  deverão  respeitar  as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente,  duas  vezes  por  semana,  por  se  tratar  de  alimento  saudável,  com  alto  valor nutricional, contribuindo para o desempenho no processo de aprendizagem.

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Eduardo Freitas

Publicado por:

Eduardo Freitas

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR