O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou as diversas unidades do Ministério Público a assegurar que os pagamentos retroativos de benefícios adicionais não excedam o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais "penduricalhos" referem-se a verbas extras que, quando somadas à remuneração principal, superam o teto estabelecido pela Constituição.
Essa determinação foi revelada em um documento encaminhado nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior (27), o ministro Mendes havia ratificado sua deliberação que impedia a concessão de vantagens extras a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vedar manobras financeiras para antecipar repasses retroativos.
Adicionalmente, o magistrado solicitou que o CNMP apresentasse explicações sobre a implementação de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho comunicou que a orientação é para que não se realizem pagamentos que ultrapassem o limite salarial.
O conselho especificou em sua manifestação: "A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos."
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal transferiu para 25 de março a apreciação final das determinações de Gilmar Mendes e Flávio Dino, que haviam suspendido o pagamento de benefícios extras nos Três Poderes.

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