O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção do repasse de verbas indenizatórias que não possuem respaldo legal, popularmente conhecidas como "penduricalhos", para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
A medida estabelece que os Tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais têm um prazo de até 60 dias para cessar o pagamento dessas remunerações, quando fundamentadas em legislações locais.
Adicionalmente, a determinação exige que os pagamentos originados de decisões administrativas e atos normativos de menor hierarquia sejam interrompidos em até 45 dias. Esta proibição se estende igualmente ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
O ministro ressaltou que, após o término dos períodos estipulados, contados a partir da divulgação da decisão, apenas serão permitidos pagamentos a magistrados e membros do MP que estejam expressamente previstos em leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, se aplicável e conforme os termos já mencionados, será necessário um ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Gilmar Mendes enfatizou que, uma vez expirados os prazos definidos, qualquer pagamento que desrespeite a atual determinação será considerado um ato que atenta contra a dignidade da justiça. Tal conduta deverá ser investigada nas esferas administrativa, disciplinar e penal, sem eximir a obrigação de restituir os valores recebidos indevidamente.
Na visão de Gilmar Mendes, o sistema de remuneração para magistrados e integrantes do Ministério Público precisa ser padronizado em todo o território nacional. Ele defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à elaboração de atos normativos que regulamentem apenas o que já está claramente disposto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o limite máximo de cada benefício.
A decisão aponta que "as verbas indenizatórias devem seguir a uniformidade imposta pela Constituição Federal". Por conseguinte, em nome da isonomia e da abrangência nacional do Poder Judiciário, é "essencial uma regulamentação padronizada, expressa em lei de âmbito nacional, e a definição de um teto para o pagamento de valores dessa natureza", conforme trecho do documento.
O ministro observou, ainda, a existência de um "desequilíbrio considerável" na forma como os "penduricalhos" são concedidos:
Ele explicou que "as verbas indenizatórias têm uma abrangência muito superior na Justiça Estadual", gerando uma grande diferença nos valores recebidos pelos magistrados estaduais em comparação com os juízes federais. Gilmar Mendes estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem ser rigorosamente atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, limitados a 90,25%.
Conforme Gilmar Mendes, atualmente observa-se "uma proliferação desordenada de verbas". Essa situação, além de contrariar os princípios que norteiam o Poder Judiciário Nacional, compromete o controle eficaz sobre a legitimidade constitucional da criação dessas verbas e sobre os gastos com pessoal no setor público.
A determinação de Gilmar Mendes alinha-se a uma decisão anterior, proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF. Dino havia proibido a promulgação e a aplicação de novas leis que permitissem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedessem o teto constitucional, também referidas como "penduricalhos".
Espera-se que o plenário do Supremo Tribunal Federal inicie o julgamento do mérito da medida liminar de Flávio Dino nesta terça-feira (24).
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