O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou recentemente a anulação da resolução da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que havia decretado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridth Participações, uma empresa com vínculos familiares com o ministro Dias Toffoli.
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Mendes justificou sua decisão argumentando que o escopo da investigação da CPI não apresentava conexão com o Banco Master. Consequentemente, a quebra dos sigilos foi considerada um desvio de finalidade e, portanto, passível de anulação.
Investigações conduzidas pela Polícia Federal indicaram que fundos de investimento associados ao referido banco teriam efetuado transações financeiras com a Maridth, antiga proprietária do resort Tayayá, situado no Paraná.
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes declarou que “qualquer forma de produção de provas, como a quebra de sigilos, a coleta de depoimentos ou a elaboração de relatórios, realizada em contextos desvinculados ou estranhos ao ato que instituiu a comissão, configura um evidente desvio de finalidade e abuso de poder. Isso porque a imposição de medidas restritivas só encontra amparo legal quando há uma estrita relação de pertinência com o objetivo que justificou a criação da comissão”.
Na quarta-feira anterior, dia 25, a CPI havia aprovado a quebra dos sigilos da referida empresa, que supostamente possuía participação em um luxuoso resort no Paraná, também com conexões ao Banco Master.
Além disso, a CPI havia aprovado solicitações para convidar o ministro Dias Toffoli e convocar seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, que são sócios do empreendimento em questão.

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