O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da medida aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que autorizava o acesso aos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em sua decisão, o ministro argumentou que a comissão não detinha a prerrogativa de validar em conjunto os diversos requerimentos de quebra de sigilo, entre os quais o que visava os dados de Lulinha.
"Da mesma forma que um tribunal não pode determinar a quebra de sigilos bancários de empresas e cidadãos por meio de decisões genéricas e simbólicas (uma espécie de 'olhômetro'), um órgão parlamentar também não pode proceder dessa maneira", explicou o magistrado em sua fundamentação.
A medida judicial foi provocada por uma solicitação da defesa de Lulinha, que pleiteou a ampliação de uma decisão anterior de Dino que havia invalidado a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, igualmente alvo da CPMI.
Lulinha tornou-se objeto de um requerimento parlamentar para quebra de sigilo após a Polícia Federal identificar uma conversa onde ele era mencionado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, um dos investigados.
Até o presente momento, não foram encontrados indícios que estabeleçam qualquer vínculo entre Lulinha e os desvios de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas.
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