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Domingo, 10 de Maio 2026
Justiça

Entidades acionam o STF para suspender lei de Santa Catarina que veta cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversos outros grupos ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) buscando anular a legislação catarinense que impede a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino financiadas por recursos estaduais.

Redação
Por Redação
Entidades acionam o STF para suspender lei de Santa Catarina que veta cotas raciais
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um conjunto de outras organizações apresentaram, nesta segunda-feira (26), uma série de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender a validade da legislação de Santa Catarina que impede a implementação de cotas raciais para o acesso de alunos a instituições de ensino que recebem financiamento público estadual.

Além da OAB, a legislação estadual está sendo contestada por partidos como o PSOL e o PT, bem como por entidades como a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Esta última é uma associação dedicada à promoção da inclusão de pessoas negras, e de indivíduos de baixa renda em geral, em universidades públicas e privadas, por meio de bolsas de estudo.

Detalhes adicionais sobre este tema podem ser encontrados na reportagem do Repórter Brasil Tarde, veiculado pela TV Brasil.

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As organizações buscam a suspensão da Lei 19.722/2026, normativa que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e posteriormente sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A legislação em questão autoriza a destinação de vagas apenas para indivíduos com deficiência, estudantes egressos da rede pública de ensino ou com base em critérios estritamente socioeconômicos.

Segundo a OAB, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de ações afirmativas, incluindo a reserva de vagas por critérios raciais, como forma de ingresso de estudantes.

"A proibição irrestrita estabelecida pela lei estadual, ao barrar de forma generalizada qualquer iniciativa diferenciada que vise promover a igualdade material no acesso a cargos públicos em universidades, desconsidera a intrincada natureza das desigualdades e impõe uma visão estritamente formalista, que já foi ultrapassada pelo constitucionalismo democrático atual", declarou a OAB.

As outras instituições envolvidas reforçaram que o STF também já estabeleceu que o Brasil possui a obrigação de combater o racismo estrutural.

"A permanência da eficácia desta lei representa um perigo, podendo acarretar danos irreparáveis às instituições de ensino superior e, sobretudo, às comunidades negra e indígena de Santa Catarina e do território nacional", argumentaram os requerentes.

Os processos serão analisados pelo ministro Gilmar Mendes, mas ainda não há previsão para uma decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

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